TJGO - 5653754-08.2024.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:02
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 5653754-08.2024.8.09.0079 Requerente(s): Iriselma Marques E Silva Requerido(s): Goias Previdencia - Goiasprev Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública S E N T E N Ç A Vistos e examinados.
Trata-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pela IRISELMA MARQUES E SILVA, em desfavor de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV, ambos com qualificação nos autos.
O feito tramitou regularmente.
A parte exequente informou o cumprimento da obrigação pela parte executada.
Ato seguinte, vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Insta salientar o que prescreve o Código de Processo Civil em seu artigo 924, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente."(Negritei) No caso dos autos, houve o pagamento do débito, satisfazendo integralmente a obrigação.
Assim, não resta opção senão a extinção da execução e o consequente arquivamento dos autos. -DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo requerido, bem como DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do inciso II, do artigo 924, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, conforme requerido no evento nº 47.
Nada mais sendo solicitado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA -
12/08/2025 12:00
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 11:50
Intimação Expedida
-
12/08/2025 11:50
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
25/07/2025 15:24
Autos Conclusos
-
22/07/2025 10:07
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 16:04
Intimação Efetivada
-
14/07/2025 15:57
Intimação Expedida
-
14/07/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 08:43
Juntada -> Petição
-
26/05/2025 14:21
Processo Arquivado
-
26/05/2025 14:21
Arquivamento nota técnica 04/2023
-
26/05/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/05/2025 14:40:51))
-
16/05/2025 14:40
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/05/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/05/2025 14:40
Intimação Nota Técnica 04/2023
-
16/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (05/05/2025 19:28:46))
-
06/05/2025 12:16
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 05/05/2025 19:28:46)
-
06/05/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 05/05/2025 19:28:46)
-
05/05/2025 19:28
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
05/05/2025 19:16
Aguardando assinatura do Magistrado
-
09/04/2025 14:54
Decurso de prazo para impugnar a execução em 08/04/2025 e remessa à CCARPV
-
21/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 18:07:11))
-
11/02/2025 18:07
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/02/2025 18:07
Decisão -> Outras Decisões
-
10/02/2025 13:12
P/ DECISÃO
-
10/02/2025 09:34
Cumprimento de Sentença
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/02/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
05/02/2025 15:02
Trânsito em julgado em 04/02/2025 e ato ordinatório
-
21/01/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/12/2024 19:10:07))
-
16/12/2024 19:10
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
16/12/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
16/12/2024 19:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
12/11/2024 07:51
P/ SENTENÇA
-
17/10/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (07/10/2024 18:24:50))
-
10/10/2024 16:15
Desinteresse na Produção de Novas Provas
-
07/10/2024 18:24
On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
07/10/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
13/09/2024 15:03
P/ DECISÃO
-
11/09/2024 13:59
Desinteresse na Produção de Novas Provas
-
05/09/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/09/2024 15:45
Decurso de prazo para contestação em 04/09/2024 e ato ordinatório
-
23/07/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2024 18:50:01))
-
10/07/2024 16:16
On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/07/2024 18:50:01)
-
10/07/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iriselma Marques E Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/07/2024 18:50:01)
-
08/07/2024 18:50
Decisão -> Outras Decisões
-
05/07/2024 12:48
Autos Conclusos
-
05/07/2024 12:48
Itaberaí - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Ana Amélia Inácio Pinheiro
-
05/07/2024 12:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5235955-74.2022.8.09.0018
Loja Magazine Aquarela Eireli Lojas Aqua...
Bruno Sales de Oliveira
Advogado: Viviane Macedo Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/04/2022 00:00
Processo nº 5740819-41.2024.8.09.0079
Marcus Vinicius Lemes Ribeiro
Governo do Estado de Goias
Advogado: Stephany Gomes Victoy
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/07/2024 00:00
Processo nº 5286648-91.2024.8.09.0018
Araujo Comercio de Moveis LTDA Famoveis
Antonio Jose de Medeiros
Advogado: Viviane de Paula Costa Araujo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/04/2024 00:00
Processo nº 5380901-39.2024.8.09.0158
Rodrigo Marcelo do Nascimento Farias
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Laryssa Alves de Souza Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2024 17:59
Processo nº 5158516-43.2022.8.09.0064
Ide Mendes de Sousa Silva
Banco Pan SA
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/05/2024 16:21