TJGO - 5158516-43.2022.8.09.0064
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/04/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2025 14:46
Determina diligência
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25/04/2025 09:36
Autos Conclusos
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16/04/2025 08:35
Juntada -> Petição
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09/04/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 17:37
Ato ordinatório INTIMAR AUTOR MANIFESTAR
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09/04/2025 17:35
CERTIDÃO NÃO CONSTA VALORES NO SISCODJ - NÃO CONSTA DEPÓSITOS CONSIGNADOS
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28/03/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/03/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/03/2025 14:03
Determina expedição de alvará
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10/03/2025 15:29
Autos Conclusos
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07/03/2025 14:16
Juntada -> Petição
-
26/02/2025 03:18
Juntada -> Petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DESPACHOProcesso n. 5158516-43.2022.8.09.0064Parte requerente: Ide Mendes de Sousa SilvaParte requerida: Banco Pan S/ATrata-se de Ação Revisional c/c Consignação em Pagamento c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por Ide Mendes de Sousa Silva em desfavor de Banco Pan S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.Na petição inicial, a autora relata a celebração de contrato de financiamento junto à instituição financeira ré, para aquisição de veículo.
Contudo, alega que passou por dificuldades financeiras e visava verificar os encargos cobrados no contrato, para eventual ação revisional.
Informa tentativas frustradas de obtenção do contrato e do extrato de parcelas junto à agência bancária.
Assim, em sede liminar, pugna pela determinação de apresentação da cópia do contrato de financiamento assinado, bem como a planilha de evolução do débito.
Por fim, requer autorização judicial para iniciar depósitos judiciais e ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para se absterem de incluir o seu nome nos sistemas ou retirá-lo, se o caso.
Pugna pela inversão do ônus da prova e a condenação do réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência (evento n. 01).No evento n. 05, foi parcialmente deferido o pedido de tutela antecipada, determinando ao Banco Pan S/A a exibição do contrato e informações sobre encargos cobrados, saldo devedor, taxas de juros, valores pagos e planilha de débito no prazo de 10 (dez) dias.
Deferida a inversão do ônus da prova e os benefícios da assistência judiciária gratuita.O Banco Pan S/A apresentou contestação (evento n. 10) alegando inexistência de solicitação administrativa prévia e consequentemente negativa para entregar os documentos.
Alega também falta de interesse da autora para ajuizar a ação, uma vez que o banco réu apresentou os documentos requeridos.A autora aditou a petição inicial (evento n. 11) apresentando a Ação de Modificação de Cláusula Contratual c/c Ação Consignatória c/c Pedido de Tutela Antecipada, recebida pela decisão de evento n. 22.Na sequência, a requerente apresentou réplica (evento n. 28) respondendo aos argumentos da contestação e reforçando seus pedidos iniciais. A sentença prolatada nos autos julgou improcedentes os pedidos da autora (evento n. 30).A autora interpôs recurso de apelação (evento n. 33) e o banco requerido apresentou contrarrazões (evento n. 36).O acórdão (evento n. 45) nega provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. Certificou-se o trânsito em julgado (evento n. 48).Determinada a intimação da parte interessada para prosseguimento do feito, esta manteve-se inerte (evento n. 53).Determina-se, então, o arquivamento dos autos (evento n. 56).No evento n. 61, há pedido de desarquivamento do processo, formulado pela autora, informando, ainda, a celebração de acordo, entretanto, sem minuta.
Assim, pugna pela homologação do acordo ou, subsidiariamente, a desistência do processo, bem como a expedição de alvará para levantamento dos valores consignados em juízo, vinculados ao presente feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. Com fundamento no que dispõe o artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre os pedidos apresentados no evento n. 61, OUÇA-SE a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.Ainda, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do acordo mencionado no evento n. 61, a fim de viabilizar eventual homologação, tendo em vista a impossibilidade da desistência da ação no presente contexto processual.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, VOLVAM-ME conclusos os autos.Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
10/02/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/02/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/02/2025 15:27
Intimar parte requerida
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03/02/2025 16:13
Autos Conclusos
-
03/02/2025 14:18
Processo Desarquivado
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31/01/2025 14:01
Juntada -> Petição
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03/09/2024 12:51
Processo Arquivado
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03/09/2024 12:51
Arquivamento
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03/09/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 30/08/2024 21:35:53)
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03/09/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 30/08/2024 21:35:53)
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30/08/2024 15:09
Autos Conclusos
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30/08/2024 15:09
Certidão Expedida
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29/08/2024 13:58
INERCIA DAS PARTES
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14/08/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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14/08/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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14/08/2024 11:53
Ato Ord. - Intimar parte interessada para manifestar-se
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13/08/2024 14:10
Processo baixado à origem/devolvido
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13/08/2024 14:10
TRÂNSITO EM JULGADO - 13/08/2024
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13/08/2024 14:10
Processo baixado à origem/devolvido
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17/07/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 17/07/2024 14:24:53)
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17/07/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 17/07/2024 14:24:53)
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17/07/2024 14:24
(Sessão do dia 15/07/2024 10:00)
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17/07/2024 14:24
(Sessão do dia 15/07/2024 10:00)
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02/07/2024 08:08
PUB. NO DJE Nº 3981 Suplemento - SEÇÃO I, A PAUTA VIRTUAL DESIG. P/ 15/07/2024
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22/06/2024 16:08
(Sessão do dia 15/07/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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08/05/2024 13:12
P/ O RELATOR
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08/05/2024 13:12
Conferência/Saneamento
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08/05/2024 13:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/05/2024 16:21
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR
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07/05/2024 16:21
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR
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07/05/2024 05:41
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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16/04/2024 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/04/2024 12:38
Recurso Apelação Tempestivo - Intimar Contrarrazões
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10/04/2024 11:56
Juntada -> Petição
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18/03/2024 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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18/03/2024 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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18/03/2024 22:40
Sentença - Improcedência
-
15/03/2024 15:55
Autos Conclusos
-
13/03/2024 14:29
Juntada -> Petição
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22/02/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/02/2024 15:29
Intimação a parte autora para impugnar a contestação
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19/02/2024 10:38
Juntada -> Petição -> Contestação
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17/01/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela - 17/01/2024 02:47:20)
-
17/01/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela - 17/01/2024 02:47:20)
-
17/01/2024 02:47
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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15/01/2024 17:22
CERTIDÃO ALTERAÇÃO CLASSIFICADOR - DUPLICIDADE
-
21/09/2023 14:32
P/ DESPACHO
-
21/09/2023 14:32
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
-
12/05/2023 08:53
Juntada -> Petição
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05/05/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2023 15:24
Intimação parte autora
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24/03/2023 09:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/03/2023 09:01:17)
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24/03/2023 09:01
Habilitação de Advogado(a)
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14/03/2023 17:31
Despacho -> Mero Expediente
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01/12/2022 13:53
P/ DESPACHO
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18/08/2022 17:12
Juntada -> Petição
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27/07/2022 10:42
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/07/2022 04:40
Para Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (01/07/2022 17:25:20))
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07/07/2022 22:27
Para (Polo Passivo) Banco Pan S/a - Código de Rastreamento Correios: BH578008615BR idPendenciaCorreios798548idPendenciaCorreios
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04/07/2022 16:17
CERTIDAO CUMPRIMENTO
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04/07/2022 16:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ide Mendes De Sousa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela - 01/07/2022 17:25:20)
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01/07/2022 17:25
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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27/04/2022 13:57
CERTIDÃO NÃO EXISTE OUTRO PROCESSO
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21/03/2022 15:34
Autos Conclusos
-
21/03/2022 15:34
Goianira - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
-
21/03/2022 15:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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