TJGO - 0092869-19.1998.8.09.0036
1ª instância - Cristalina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 0092869-19.1998.8.09.0036Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo Passivo: ELIOSMAR PEIXOTO DOS SANTOSNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do veículo Chevrolet S10 Ltz DD4A, placa SDN9G74, pois no relatório apresentado em consulta no sistema Renajud é possível identificar que o veículo em questão está gravado com alienação fiduciária.Nesse sentido:“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
PENHORA DEFERIDA.
IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1 .370.727/SP), bem como da Súmula nº 64 do TJGO, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. 2.
Comprovado nos autos que o veículo do executado possui gravame de alienação fiduciária, impõe-se a modificação da decisão agravada que deferiu a penhora sobre ele.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5136889-89.2024.8 .09.0006 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação:07/05/2024).Intime-se o exequente para indicar bens do devedor, passiveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento nos termos do art. 921, inciso III c/c §§ 1º e 2º, do CPC. Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente.Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 385/2024 -
15/07/2025 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 19:29:21))
-
15/07/2025 19:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 19:29
Decisão -> Outras Decisões
-
26/05/2025 10:29
Autos Conclusos
-
26/05/2025 10:29
Certidão Expedida
-
14/04/2025 17:02
Juntada -> Petição
-
04/04/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/04/2025 12:17
Ato ordinatório
-
03/04/2025 19:06
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/04/2025 13:54
PEDIDO CACE
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0092869-19.1998.8.09.0036NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): ELIOSMAR PEIXOTO DOS SANTOS DECISÃODefiro o pedido de evento 103.Comprovado o recolhimento das custas de constrição em evento 108, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para proceder às diligências de constrição pelo sistema Renajud em nome do executado/requerido Eliosmar Peixoto Dos Santos CPF *68.***.*16-68 e Jose Julio Costa Faria CPF *14.***.*56-53.
Destarte, proceda-se à busca e restrição de veículos eventualmente existentes no patrimônio dos executados via renajud;A restrição deve ser a de "transferência".Em relação a um eventual pedido de imposição de restrições de "circulação", indefiro, uma vez que nem mesmo a penhora impede a circulação do bem em questão.Juntados todos os relatórios, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Cristalina, datado e assinado eletronicamente.Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024 -
31/01/2025 01:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/01/2025 01:32
Decisão -> Outras Decisões
-
21/01/2025 15:15
Autos Conclusos
-
21/01/2025 15:11
Autos Conclusos
-
21/01/2025 15:11
Certidão Expedida
-
14/01/2025 10:32
Juntada -> Petição
-
21/12/2024 01:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. - )
-
21/12/2024 01:06
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 10:05
Autos Conclusos
-
16/12/2024 10:05
Autos Conclusos
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18/11/2024 10:09
*22.***.*15-68
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14/11/2024 11:30
Comprovante de transferência alvará
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04/11/2024 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/10/2024 01:15:51)
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04/11/2024 10:38
Juntada comprovante de email - ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA)
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02/11/2024 19:41
Alvará Expedido
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30/10/2024 18:01
encaminhamento - assinatura documento juíza
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30/10/2024 17:50
Guias de depositos judicial conta judicial - ref. ao bloqueio evento 82
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11/10/2024 01:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. - )
-
11/10/2024 01:15
Decisão -> Outras Decisões
-
21/09/2024 22:20
Autos Conclusos
-
21/09/2024 22:20
Autos Conclusos
-
03/09/2024 14:04
Juntada -> Petição
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30/08/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/08/2024 13:30
Ato ordinatório Dar andamento ao feito
-
30/08/2024 13:29
Prazo decorrido sem manifestação do executado sobre a Penhora nos Autos
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02/08/2024 17:42
Para JOSE JULIO COSTA FARIA (Mandado nº 2802092 / Referente à Mov. Juntada de Documento (14/06/2024 08:25:59))
-
17/07/2024 18:53
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/03/2024 14:10:56)) (Polo Passivo)
-
21/06/2024 08:30
Para (Polo Passivo) ELIOSMAR PEIXOTO DOS SANTOS - Código de Rastreamento Correios: YQ327496096BR idPendenciaCorreios2430972idPendenciaCorreios
-
18/06/2024 15:06
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 2802092 / Para: JOSE JULIO COSTA FARIA)
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18/06/2024 14:56
Intimação DO EXECUTADO PENHORA NOS AUTOS
-
18/06/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/06/2024 08:25:59)
-
14/06/2024 08:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
20/04/2024 17:44
CUSTAS RECOLHIDAS E REMESSA AO CACE.
-
01/04/2024 17:36
Juntada -> Petição
-
24/03/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
24/03/2024 14:10
Decisão -> deferimento
-
06/03/2024 18:34
Autos Conclusos
-
06/03/2024 15:35
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 00:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/02/2024 00:56
Decisão -> Outras Decisões
-
15/02/2024 15:23
Autos Conclusos
-
15/02/2024 15:23
Certidão Conclusão
-
19/10/2023 13:23
Juntada -> Petição
-
25/09/2023 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/09/2023 13:28
Dilação de prazo concedida
-
13/09/2023 15:12
Juntada -> Petição
-
18/08/2023 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/08/2023 17:53
Dilação de prazo concedida
-
05/07/2023 15:04
Juntada -> Petição
-
16/06/2023 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/06/2023 16:34
Dilação de prazo concedida
-
05/05/2023 11:43
Juntada -> Petição
-
10/04/2023 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/04/2023 13:36
Dilação concedida
-
10/04/2023 09:54
Juntada -> Petição
-
01/04/2023 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/04/2023 19:28
Despacho -> Mero Expediente
-
30/03/2023 14:15
Autos Conclusos
-
30/03/2023 14:15
Certidão Expedida
-
20/03/2023 12:17
Juntada -> Petição
-
25/02/2023 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/02/2023 23:32
Decisão -> Outras Decisões
-
16/02/2023 13:41
Autos Conclusos
-
08/12/2022 21:29
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
28/11/2022 15:33
Juntada -> Petição
-
21/11/2022 08:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
21/11/2022 08:38
decurso de prazo JOSÉ JULIO COSTA FARIA
-
19/10/2022 02:25
Para JOSE JULIO COSTA FARIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/05/2022 19:35:20))
-
01/10/2022 02:25
Para (Polo Passivo) JOSE JULIO COSTA FARIA - Código de Rastreamento Correios: BH637822332BR idPendenciaCorreios958956idPendenciaCorreios
-
19/09/2022 13:27
e-cartas
-
06/09/2022 16:35
Juntada -> Petição
-
29/08/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/08/2022 17:23
Ato ordinatório
-
16/05/2022 19:35
Despacho -> Mero Expediente
-
15/05/2022 16:25
Autos Conclusos
-
15/05/2022 16:25
Certidão Expedida
-
25/02/2022 12:58
Juntada -> Petição
-
08/02/2022 08:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/02/2022 08:34
Ato ordinatório Dar andamento ao feito
-
05/10/2021 19:03
PESQUISAS SISTEMAS
-
25/09/2021 12:53
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2021 13:12
Autos Conclusos
-
26/08/2021 13:12
Sobre custas recolhidas
-
20/07/2021 20:00
Juntada -> Petição
-
14/07/2021 14:21
Juntada -> Petição
-
02/07/2021 10:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/07/2021 10:52
Custas evento 21
-
02/07/2021 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/03/2021 14:05:39)
-
08/04/2021 14:29
certidão arquivamento parte física
-
29/03/2021 14:05
Decisão -> Outras Decisões
-
22/03/2021 18:40
Autos Conclusos
-
20/11/2020 18:53
Juntada -> Petição
-
30/10/2020 08:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 27/10/2020 17:30:06)
-
27/10/2020 17:30
Decisão -> Outras Decisões
-
20/10/2020 16:14
Autos Conclusos
-
01/10/2020 21:04
Juntada -> Petição
-
28/07/2020 14:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
28/07/2020 14:44
Ato ordinatório
-
23/07/2020 00:02
Juntada -> Petição
-
04/06/2020 08:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 23/05/2020 13:44:43)
-
23/05/2020 13:44
Despacho -> Mero Expediente
-
19/05/2020 16:40
Autos Conclusos
-
19/05/2020 16:40
Certidão Pagamento Taxas
-
28/01/2020 16:15
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2020 17:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/01/2020 17:00
manifestar certidão de evento n. 6
-
17/01/2020 16:59
recolhimento da guia não está de acordo com a resolução nº 81/2017.
-
04/11/2019 10:08
Certidão Expedida
-
22/10/2019 10:54
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2019 09:21
Cristalina - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
18/10/2019 09:21
Histórico Processo Físico
-
18/10/2019 09:21
Cristalina - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
18/10/2019 09:21
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/1998
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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