TJGO - 6061383-72.2024.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:39
P/ SENTENÇA
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29/04/2025 15:20
Não Realizada - 29/04/2025 15:00
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29/04/2025 14:32
Carta de prepost
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23/03/2025 17:15
Para Maria Eduarda Dos Santos Vieira Barboza (Mandado nº 4512884 / Referente à Mov. Certidão Expedida (12/03/2025 17:25:06))
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12/03/2025 17:28
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4512884 / Para: Maria Eduarda Dos Santos Vieira Barboza)
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12/03/2025 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/03/2025 17:25
LINK AUDIÊNCIA VIA ZOOM
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12/03/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Complexo Educacional Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/03/2025 17:24
(Agendada para 29/04/2025 15:00)
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12/03/2025 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCEL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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12/03/2025 17:24
Desmarcada - 13/03/2025 16:00
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10/03/2025 00:51
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/02/2025 06:33:36))
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06/02/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Maria Eduarda Dos Santos Vieira Barboza - Código de Rastreamento Correios: YQ581859507BR idPendenciaCorreios2973389idPendenciaCorreios
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04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 6061383-72.2024.8.09.0012Requerente(s): Realiza Complexo Educacional LtdaRequerido(s): Maria Eduarda Dos Santos Vieira BarbozaDECISÃO Como se verifica, determinou-se a intimação da parte Exequente para que promovesse o impulso processual necessário ao regular deslinde do feito (emenda da inicial), contudo, apesar da juntada de documentação e vídeos no evento 7, ainda não vejo presentes os requisitos necessários para o recebimento a inicial como execução. Em que pese a certificadora alegar que a divergência de data de assinaturas refere-se à "data de inclusão ou renovação do Certificado Digital da Clicksign no documento assinado" - cópia de e-mail juntado no evento 7, arquivo 2, fls. 73, PDF, não explicou e, muito menos demonstrou, a razão do hash do documento original ser diverso do encontrado na pesquisa de validação do contrato. Ressalto que este magistrado realizou a pesquisa (tanto no site da certificadora como no site do governo federal), exatamente da forma demonstrada no vídeo.
Os resultados encontrados são hash diferentes.
Vejamos: Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Validação Gerado sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 às 14:23 (horário de Brasília) 5contrato_32001clicksign-1.pdf Hash do arquivo validado (SHA256): be92ebbb47c2a78eeedef86bd89dd62a0f9bdfb817b69d61bb2a320c1037e3d8 Informações gerais do arquivo:Nome do arquivo: 5contrato_32001clicksign-1.pdf Hash: be92ebbb47c2a78eeedef86bd89dd62a0f9bdfb817b69d61bb2a320c1037e3d8 Data da validação: 31/01/2025 14:25:38 BRT Informações da Assinatura:Assinado por: CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S ACNPJ:12.***.***/0001-70 CPF do representante: ***.193.498-** Nº de série de certificado emitente: 0x44cdd6da35edfca2d72de539dc43f9e6 Data da assinatura: 14/12/2020 01:02:42 BRT Assinatura aprovada. Foram encontrados certificados expirados HASH do contrato apresentado na inicial: (SHA256): 84953278f285ea6759361fb99ea50727a7b33822cf7ce2123077af02324f7373HASH encontrado no site da certificadora e no site do governo: (SHA256): be92ebbb47c2a78eeedef86bd89dd62a0f9bdfb817b69d61bb2a320c1037e3d8 Salienta-se que o hash processa seu conteúdo e cria um código criptografado, único para cada documento.
Qualquer alteração, por mais ínfima que seja, resulta na criação de um novo código (hash), o que permite identificar alterações no documento e, consequentemente, detectar eventuais modificações. Ademais, pela própria explicação da certificadora e conforme se extrai do próprio contrato, só há no contrato a assinatura da contraparte, não tendo assinatura da parte exequente. Outrossim, a certificadora informa que o certificado, referente à assinatura, tem validade de 12 meses na plataforma, sendo que a última validação verificada é de 2020.
O próprio site do governo atesta que o certificado está expirado. Por fim, a questão de fundo, não é somente a data da assinatura do documento, mas também a validade de tal instrumento, cujo hash do original e os informados, conforme já demonstrado anteriormente, não guardam identidade entre si.
A MP 2.200-2/2001, não explica ou mesmo valida documento com hash diferentes (do original e de quando é realizada sua verificação) e, a decisão citada no email da certificadora, não se adequa ao caso em questão, pois não trata a respeito de identificação criptografada de documentos com hash diferentes. Explanada as razões da não configuração do título executivo, observo que a parte autora pugnou, em pedido subsidiário, a conversão do rito. DEFIRO o pedido de conversão de execução para ação de cobrança e RECEBO a inicial. Em observância à sistemática dada pela Lei n. 9.099/1995, DESIGNE-SE a audiência de conciliação, que, preferencialmente, deverá ser realizada de modo virtual, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, com faculta os artigos 22, § 2º, e 23, da Lei n. 9.099/1995. O meio de realização da audiência por videoconferência se dará pela plataforma do aplicativo Zoom, que poderá ser baixado para desktop, através do endereço https://zoom.us/download, ou, em caso de smartphone, gratuitamente através do playstore ou appstore. Para acesso à sala de reunião na plataforma Zoom, será de total responsabilidade dos advogados e das partes providenciar todas as condições técnicas e circunstanciais para acesso à sala de audiência, no dia e horário designados. O link com os dados para a realização da audiência será informado nos autos no prazo de até 30 dias antes de sua realização. Os documentos pessoais dos participantes da audiência deverão ser apresentados quando requerido pelo(a) conciliador(a), como também ser certificado no termo de audiência o endereço atualizado das partes. De outra forma, caso não seja possível a sua realização de forma virtual, será realizada presencialmente, devendo as partes comparecer pessoalmente ao Fórum desta Comarca, na sala de audiências deste Juizado, no horário designado, podendo, ainda, ser realizada de forma híbrida (em que somente uma das partes comparece presencialmente). CITE(M)-SE/INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Ré(s), por correspondência (AR), para compor(em) a presente relação processual e comparecer(em) à audiência acima designada, nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC/15, c/c artigo 18 da Lei n. 9.099/1995.
CIENTIFIQUE-A(S) de que poderá(ão) apresentar sua resposta ao pedido inicial até a realização da sessão conciliatória, e, ainda, de que, não sendo ofertada contestação, ou não comparecendo à audiência, importará em REVELIA (Lei n. 9.099/1995, artigo 20), reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte Autora e proferindo-se o julgamento de plano (Lei n. 9.099/1995, artigo 23). Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE). Sem prejuízos, CIENTIFIQUE-SE a parte Autora de que não comparecendo à qualquer das audiências do processo, será o processo extinto (Lei n. 9.099/1995, artigo 51, inciso I), e, ainda de que, não havendo acordo na sessão conciliatória designada, e sendo apresentada contestação, poderá oferecer oralmente réplica na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão. PROCEDA a UPJ a mudança da natureza da ação de execução para cobrança. C/I.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Aparecida de Goiânia, 31 de janeiro de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
03/02/2025 14:47
Informação sobre Envio de Carta de Citação
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03/02/2025 06:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 06:34
Audiência virtual plataforma zoom
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03/02/2025 06:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Complexo Educacional Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/02/2025 06:33
(Agendada para 13/03/2025 16:00)
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03/02/2025 06:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/01/2025 15:09:06)
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31/01/2025 15:09
Decisão. CONVERSÃO DO RITO
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31/01/2025 11:03
P/ DECISÃO
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19/12/2024 18:27
Suporte Clicksign. Explicações. Integridade confirmada
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22/11/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 21/11/2024 17:02:33)
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21/11/2024 17:02
Decisão
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20/11/2024 21:22
Autos Conclusos
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20/11/2024 21:22
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: THIAGO BRANDAO BOGHI
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20/11/2024 21:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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