TJGO - 6164966-05.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:39
Processo Arquivado
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07/03/2025 15:39
Sentença Ev 08 - 24/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 6164966-05.2024.8.09.0164 Exequente: Condominio Residencial Park Ibiza Premium I Executado: Jorge Antonio Salvatierra Gomez Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover a emenda da inicial no prazo assinado, apesar de intimada (eventos 5 e 6).
Sendo assim, impõe-se indeferir a petição inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (evento 01) e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c o inciso I do artigo 485, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
06/02/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPIP (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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06/02/2025 13:49
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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05/02/2025 16:23
P/ SENTENÇA
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05/02/2025 16:19
Ev. 04 - 29.01.2025
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07/01/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPIP - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/01/2025 15:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/12/2024 15:54
Autos Conclusos
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30/12/2024 15:54
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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30/12/2024 15:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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