TJGO - 5778963-90.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:04
Processo Arquivado
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27/03/2025 16:04
Transitado em Julgado
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26/03/2025 18:01
Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (26/03/2025 16:47:36))
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26/03/2025 16:47
On-line para Senador Canedo - Promotoria da Vara Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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26/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdene Lima Da Silva Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:4
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26/03/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Matos Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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26/03/2025 16:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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20/03/2025 17:06
P/ SENTENÇA
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20/03/2025 16:42
Juntada -> Petição -> Parecer
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20/03/2025 16:42
Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/03/2025 10:57:42))
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19/03/2025 14:22
On-line para Senador Canedo - Promotoria da Vara Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/03/2025 10:57:42)
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19/03/2025 10:57
Juntada -> Petição
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21/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdene Lima Da Silva Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/02/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Matos Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/02/2025 15:31
intimar as partes
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18/02/2025 17:27
P/ DECISÃO
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18/02/2025 09:36
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões Processo nº 5778963-90.2024.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio Consensual O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Trata-se de Ação de Divórcio Consensual c/c Regulamentação de Guarda, Visitas em c/c Fixação de Alimentos, proposta por Bruno Matos dos Santos e Valdene Lima da Silva dos Santos, partes devidamente qualificadas.
No termo de acordo acostado no evento n. ° 1, os requerentes informam que a filha menor, Bruna Valéria da Silva dos Santos, reside atualmente com sua avó paterna.
No evento n. ° 14, parecer ministerial pleiteando a intimação das partes, a fim de que incluam a avó paterna no polo ativo da demanda.
Assim, em atenção ao pleito ministerial, determino a intimação das partes, via DJe, a fim de que providenciem, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão da avó paterna no feito, visto que guardiã de fato de uma das filhas menores do casal, fornecendo sua qualificação completa e seu endereço.
Cumpra-se.
Senador Canedo-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito -
11/02/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdene Lima Da Silva Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Matos Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 09:20
Despacho -> Mero Expediente
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05/11/2024 18:03
P/ DECISÃO
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05/11/2024 18:02
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/11/2024 18:01
Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/11/2024 13:39:59))
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05/11/2024 13:39
On-line para Senador Canedo - Promotoria da Vara Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 13:39
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/11/2024 13:39
Recebe inicial - VIsta ao MP
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07/10/2024 12:04
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/10/2024 19:55
*04.***.*07-10
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13/09/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdene Lima Da Silva Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/09/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Matos Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/09/2024 17:23
Despacho -> Mero Expediente
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13/08/2024 17:21
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/08/2024 17:20
Conexão
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13/08/2024 17:12
Senador Canedo - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: DIEGO CUSTÓDIO BORGES
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13/08/2024 17:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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