TJGO - 0050105-44.2017.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:32
Processo Arquivado
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01/09/2025 16:32
Certidão Expedida
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01/09/2025 10:56
Decorrido Prazo
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15/08/2025 03:05
Intimação Lida
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 16:24
Intimação Efetivada
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08/08/2025 16:11
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:11
Certidão Expedida
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05/08/2025 10:30
Intimação Efetivada
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05/08/2025 10:25
Intimação Expedida
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05/08/2025 10:25
Intimação Expedida
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04/08/2025 18:58
Alvará Expedido
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04/08/2025 18:58
Alvará Expedido
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01/08/2025 17:11
Juntada de Documento
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07/07/2025 03:20
Intimação Lida
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26/06/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERALDO ALVES ROZA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/06/2025 15:14:37))
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26/06/2025 15:14
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 26/06/2025 15:14:37)
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26/06/2025 15:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GERALDO ALVES ROZA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 26/06/2025 15:14:37)
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26/06/2025 15:14
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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03/04/2025 10:02
REMESSA PARA EXPEDIÇÃO DE RPV- CCARPV
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03/04/2025 10:01
prazo decorrido para parte executada impugnar os calculos
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17/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 14:35:37))
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected] DECISÃO 1.
Recebo o pedido inserido a? movimentac?a?o retro e imprimo ao feito o rito de cumprimento de sentença contra as Fazendas Pu?blicas (arts. 534 e seguintes do CPC). 2.
Diante da execuc?a?o das parcelas prete?ritas, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar a execuc?a?o. 3.
Caso o executado apresente impugnac?a?o, vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que lhe aprouver, remetendo, em seguida, os autos a? conclusa?o para novas deliberac?o?es. 4.
Permanecendo a parte executada inerte ou havendo aquiesce?ncia com os ca?lculos apresentados, HOMOLOGO-OS, para que surta seus juri?dicos e legais efeitos. 5.
Ato conti?nuo, expec?am-se as Requisic?o?es de Pequeno Valor ou Precato?rios, devendo ser observado o valor homologado. 6.
Informado o depo?sito, expec?am-se os respectivos alvara?s em favor do(a) causi?dico(a) com poderes na procurac?a?o carreada aos autos. 7.
Com o resgate dos alvara?s, na?o havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. 8.
Em relação à expedição de RPV, o STJ reformou o seu entendimento e fixou no Tema Repetitivo 1.190 que, a partir de 1º/07/2024, não são mais devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando a Fazenda pública não apresentar impugnação.
Por isso, HAVENDO IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do crédito.
Em se tratando de cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não incidirão honorários advocatícios da fase de cumprimento (10% - art. 85, § 1º c/c art. 523, § 1º do CPC) se não houver impugnação (§ 7º do art. 85 do CPC; art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997; Súmula 345 do STJ). 9.
Expedientes necessa?rios. 10.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 14:35
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERALDO ALVES ROZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:35
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2025 17:50
P/ DECISÃO
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27/01/2025 17:41
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA/CÁLCULO
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21/01/2025 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/01/2025 18:38:45))
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07/01/2025 18:42
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/01/2025 18:38:45)
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07/01/2025 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERALDO ALVES ROZA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/01/2025 18:38
AcórdãoE TRÂNSITO
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07/01/2025 18:36
Processo Desarquivado
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25/04/2024 13:51
Processo Arquivado
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25/04/2024 13:50
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS/AG. JULGAMENTO NO TRF1
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25/04/2024 13:48
NÚMERO DOS AUTOS NO TRF1 - N. 0025398-02.2018.4.01.9199
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10/04/2024 16:18
Despacho -> Mero Expediente
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04/04/2024 17:21
P/ DESPACHO
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04/04/2024 15:10
Minaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Flávio Fiorentino de Oliveira
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04/04/2024 15:10
Converter Híbrido para Processo Digital
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04/04/2024 15:08
Processo Desarquivado
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30/11/2021 18:01
Certidão Expedida
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30/11/2021 15:50
Processo Arquivado
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30/11/2021 15:50
RESPOSTA DE E-MAIL ENVIADO A TURMA JULGADORA TRF1
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26/11/2021 17:04
E-MAIL ENVIADO A TURMA JULGADORA TRF1
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03/11/2021 12:59
Minaçu - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
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03/11/2021 12:58
REDISTRIBUIÇÃO DA 2ª VARA CÍVEL - PARA VARA CÍVEL CONFORME RESOLUÇÃO 165
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29/09/2021 17:40
Minaçu - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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29/09/2021 17:40
Histórico Processo Físico
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29/09/2021 17:40
Minaçu - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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29/09/2021 17:40
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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