TJES - 0502178-53.2003.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TADEU ALVES LUIZ PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO DE PAZ em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TADEU ALVES LUIZ PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FATIMA REGINA GUERRA ALVES em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VENTURINI em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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20/03/2025 15:46
Juntada de Alvará
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14/03/2025 11:31
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 22:19
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0502178-53.2003.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO ROGERIO DE PAZ, ANA CRISTINA VENTURINI, TADEU ALVES LUIZ PEREIRA, FATIMA REGINA GUERRA ALVES REQUERIDO: SCHUWAB ENGENHARIA LTDA, LEONARDO DE ARAUJO WAGNER PINHEIRO, ANTONIO CARLOS ESCOSSIA SCHWAB, MARTHA DE ARAUJO WAGNER PINHEIRO SCHWAB Advogado do(a) REQUERENTE: NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO - ES4301 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Honorários advocatícios na forma acordada, observado o que preceitua o art. 90, §3º do CPC.
Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 4 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22161530 Petição Inicial Petição Inicial 23030107190741100000021283239 26086675 Despacho Despacho 23061214134465100000025020894 26086675 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061214134465100000025020894 30175775 Petição (outras) Petição (outras) 23083016113640100000028915137 39894482 Decisão Decisão 24031815025614100000038077932 39894482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031815025614100000038077932 42139891 Petição (outras) Petição (outras) 24042614574926000000040176258 43144980 Juntada de Guia Juntada de Guia 24051420154333700000041116890 43144984 Guia Depósito Judicial Honorários Avaliador - autos 0502178-53.2003.8.08.0035 Juntada de Guia em PDF 24051420154349800000041116894 61349390 Acordo de Não-Persecução Penal Acordo de Não-Persecução Penal 25011609372426400000054473592 61349391 RECIBO DE DEPOSITOS Documento de comprovação 25011609372442700000054473593 -
12/03/2025 19:38
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 18:35
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 17:06
Homologada a Transação
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16/01/2025 09:37
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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08/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 20:15
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:52
Apensado ao processo 0011167-37.2005.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2003
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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