TJES - 0000476-96.2020.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSENILDA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 17/03/2025.
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25/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000476-96.2020.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: ROSENILDA DOS SANTOS, MARIA TEREZA DOS SANTOS, LUZINETE SANTOS SOUSA, MARIA JOSE DOS SANTOS REQUERENTE: ANA ARLETE DOS SANTOS INVENTARIADO: PRAXEDES JOS DOS SANTOS, FLORIZIA EZEQUIEL Advogado do(a) INTERESSADO: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 Advogado do(a) REQUERENTE: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 DESPACHO/MANDADO/OFICIO Vistos em Inspeção.
Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados por PRAXEDES JOSÉ DOS SANTOS, falecido no dia 04/05/2002 e FLORIZIA EZEQUIEL DOS SANTOS,falecida no dia 24/10/2005, conforme as certidões de óbito juntadas aos autos.
INTIME-SE a inventariante através da defesa para esclarecer quanto ao cônjuge da herdeira falecida ROSENILDA DOS SANTOS conforme informação constante na certidão de óbito acostada aos presentes autos, bem como, proceda a juntada da certidão de casamento de ROSENILDA DOS SANTOS.
INTIME-SE a inventariante através da defesa para juntar aos presentes autos os documentos legíveis e atualizados dos herdeiros.
Se for o caso, INTIME-SE a defesa para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar/ratificar/emendar as primeiras declarações conforme (artigo 620 do Código de Processo Civil).
Em seguida, EXPEÇA-SE as guias para recolhimento do imposto e INTIME-SE para realização da quitação.
Diligencie-se. -
13/03/2025 15:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição da Barra - 2ª Vara.
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05/08/2024 12:27
Realizado Cálculo de Tributos
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31/07/2024 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição da Barra
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31/07/2024 17:18
Desentranhado o documento
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31/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição da Barra - 2ª Vara.
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31/07/2024 16:35
Realizado Cálculo de Tributos
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19/07/2024 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição da Barra
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20/05/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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