TJES - 5000286-82.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDINO ROSA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000286-82.2023.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VALDINO ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALEGRE EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALEGRE Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a promoção da Contadoria de ID 46514607, na qual se manifesta a impossibilidade de definir os cálculos devidos em razão de divergências sobre os critérios de correção monetária e juros moratórios, bem como sobre as verbas que devem compor a base de cálculo, verifica-se que a controvérsia transcende a mera operação aritmética e envolve questões de mérito da impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante disso, determino o seguinte: Intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste expressamente sobre os pontos levantados na promoção da Contadoria, notadamente quanto à definição das verbas que devem compor a base de cálculo e à eventual necessidade de nomeação de perito contábil; Intime-se o Executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memoriais contábeis atualizados, especificando detalhadamente os critérios adotados para correção monetária e juros, bem como os fundamentos para inclusão ou exclusão de determinadas verbas; Após as manifestações, retornem os autos à Contadoria para apresentação de parecer técnico definitivo, considerando as manifestações das partes.
Decorrido o prazo e de posse do parecer técnico atualizado, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
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11/07/2024 15:24
Expedição de promoção.
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11/07/2024 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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10/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:29
Processo Inspecionado
-
24/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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