TJES - 5014104-06.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5014104-06.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: FELIPE GOMES CHAVES DECISÃO O requerente pleiteia a realização de pesquisa de endereço do requerido por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e SIEL.
Todavia, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o fornecimento do endereço atualizado do réu constitui ônus do autor, sendo a pesquisa judicial medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a impossibilidade de obtenção por outros meios razoáveis.
No caso, verifica-se que o autor não esgotou os meios disponíveis para a obtenção do endereço do requerido, não sendo suficiente, para tanto, a mera alegação de desconhecimento do paradeiro da parte adversa.
Ademais, a diligência postulada implica a utilização da estrutura do Poder Judiciário para suprir a inércia da parte, o que não se coaduna com os princípios que regem a distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC).
Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa de endereço.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/03/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
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14/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2023 23:59.
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10/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 04:33
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 31/10/2022 23:59.
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20/10/2022 04:04
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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13/10/2022 21:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
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02/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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