TJES - 5019968-55.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5019968-55.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOELMA DUTRA DE JESUS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Considerando o pagamento voluntário em ID 40079346, intime-se a parte autora para fornecer dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado os dados, expeça- se alvará a favor desta.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081512115004500000016137087 CARTÃO Peças digitalizadas 22081512115536700000016137091 CDL Peças digitalizadas 22081512115550100000016137092 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Peças digitalizadas 22081512115567300000016137093 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO Peças digitalizadas 22081512115582000000016137094 DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Peças digitalizadas 22081512115595000000016137095 PETIÇÃO INICIAL Peças digitalizadas 22081512115612600000016137096 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081514030103800000016143476 Decisão - Carta Decisão - Carta 22082216154697200000016279784 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22120113095046300000019115915 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22120113251145100000019116996 Ofício Ofício 22120113353131900000019117761 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22120113432083000000019118134 Certidão Certidão 22120113485272900000019118494 Petição (outras) Petição (outras) 23013111452957100000020340195 4423820850199685520228080035_jp_fundo_ii10422107 Petição (outras) em PDF 23013111452972600000020340197 1regulamentofidcnplii01112021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111452991700000020340710 2procuracaofidcnpliipararecoveryotimizado_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453012900000020340717 2procuracaofidcnpliipararecoveryotimizado_2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453032000000020340720 3procuracaordb_adjudicia08092021otimizado_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453052700000020340722 3procuracaordb_adjudicia08092021otimizado_2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453072800000020340723 npliataincorporacaonplipelonplii Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453093900000020340724 nplicartaocnpj Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453111400000020340726 substabelecimentomascarenhasfundo2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23013111453129000000020340728 Certidão Certidão 23041316292835600000022994772 JUNTADA DE CARTA DE PREPOSICAO Petição (outras) 23042020183596300000023251420 4923015350199685520228080035_jcs11393958 Petição (outras) em PDF 23042020183612800000023251421 Contestação Contestação 23042418391691600000023328672 50199685520228080035 CONTESTACAO FUNDO II11408310 Contestação em PDF 23042418391701700000023328674 50199685520228080035 CONTRATO11408311 Documento de comprovação 23042418391721800000023328675 50199685520228080035 HISTORICO11408312 Documento de comprovação 23042418391741700000023328676 50199685520228080035 NOTIFICACAO11408313 Documento de comprovação 23042418391757700000023328677 50199685520228080035 TERMO DE CESSAO11408315 Documento de comprovação 23042418391772200000023328678 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042515390775700000023360627 Despacho Despacho 23080214595052100000027700133 Sentença Sentença 24012313250025400000035050101 Sentença Sentença 24012313250025400000035050101 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24021918271277600000036535992 MANIFESTACAO Petição (outras) 24031513220848600000037983744 63163386man_5019968552022808003514226363 Petição (outras) em PDF 24031513220857900000037983747 MANIFESTACAO Petição (outras) 24032015592799700000038249705 6339984550199685520228080035_manifestacao_14274317 Petição (outras) em PDF 24032015592813800000038250660 6339984550199685520228080035_comprovante14274312 Documento de comprovação 24032015592835700000038250663 A.R intimação JOELMA DUTRA DE JESUS Certidão - Juntada 24061415165884900000042723793 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24061415273502300000042725825 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061415400529500000042727592 Guia de Remessa de Mandado Nº 4580123 Outros documentos 24061415400571400000042727597 CAPA DE MANDADO 5108114 Outros documentos 24061415400596800000042727600 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062613132389900000043363308 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTIÇA MANDADO 6808952 Certidão 24062613132406500000043363313 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24100813583252800000049585217 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523380808600000056849311 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523380808600000056849311 Nome: JOELMA DUTRA DE JESUS Endereço: AVENIDA PRFA FRANCELINA CARNEIRO SETÚBAL, 200, CASA, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-501 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, CONDOMÍNIO ED.
MADISON - 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004 -
17/03/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
-
15/03/2025 07:20
Expedição de Comunicação via correios.
-
15/03/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
08/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024 para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e JOELMA DUTRA DE JESUS - CPF: *70.***.*18-67 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:27
Expedição de carta postal - intimação.
-
08/02/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 13:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/04/2023 15:39
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/04/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 13:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/12/2022 13:09
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/08/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000131-33.2025.8.08.0027
Victor Ohnesorge Loose
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Carlos Eduardo Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 23:23
Processo nº 5011793-04.2024.8.08.0035
Sulene Pirana
Maria Laura Mendes Paravidino
Advogado: Silas Henriques Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 14:30
Processo nº 5031313-17.2023.8.08.0024
Evangelina Bernardo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniele Pela Bacheti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:03
Processo nº 5040953-74.2024.8.08.0035
Wederson Cordeiro de Freitas
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 15:16
Processo nº 5000754-40.2023.8.08.0004
Regina Fregonazzi Ladeia
Lucimar Rosa
Advogado: Diana Freitas Ladeia de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2023 17:41