TJES - 5000272-22.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000272-22.2025.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que este feito será incluído na pauta de audiências de conciliação do JEC do dia 09/07/2025 às 12:30 horas.
Certifico ainda, que as intimações das partes serão feitas através de seus advogados, competindo a estes a cientificação de seus constituintes.
Muniz Freire-ES, (data conforme assinatura eletrônica lançada) MUNIZ FREIRE-ES, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 12:30, Muniz Freire - Vara Única.
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07/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/04/2025 04:34
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:21
Juntada de Informações
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000272-22.2025.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE Certifico que a Contestação da parte requerida foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Ademais, por vislumbrar a possibilidade de se dispensar a realização de audiência de conciliação, conforme inserto em DECISÃO JUDICIAL ANTECIPATÓRIA DA TUTELA, promover-se-á a intimação da parte autora para ciência e RÉPLICA.
Muniz Freire -ES 26 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
26/03/2025 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 12:45, Muniz Freire - Vara Única.
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26/03/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:22
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 12:45, Muniz Freire - Vara Única.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DAIANA MARTINS DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000272-22.2025.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: SAMIRA RIBEIRO DA SILVA - ES33520, SILVANE MARIA MAZZON - ES35297 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Pendência Financeira c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por Daiana Martins da Silva em face de Agoracred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
A autora alega que quitou integralmente as parcelas de financiamento de dois telefones celulares adquiridos junto à loja Vivo e financiados pela requerida, porém teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros restritivos de crédito em razão de uma suposta dívida inexistente no valor de R$ 399,82.
Requer a concessão de tutela de urgência para que a requerida exclua imediatamente seu nome dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA/SPC) e se abstenha de nova inscrição até o julgamento final da demanda, sob pena de multa diária.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, verifica-se que a requerente juntou documentação que demonstra a quitação das parcelas relativas ao financiamento contratado, bem como a existência de inscrição indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
O periculum in mora está presente na medida em que a inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito impede a requerente de realizar transações comerciais e pode lhe causar prejuízos financeiros e morais de difícil reparação.
Diante disso, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, exclua o nome da requerente dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA/SPC), bem como se abstenha de nova inscrição até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Determina-se para que seja incluído o feito na próxima pauta de audiência de conciliação disponível.
Cite-se e intime-se a requerida para participar do feito, sob pena de revelia.
Intime-se o requerente para comparecer ao ato. -
12/03/2025 15:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/03/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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