TJES - 5001801-71.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MARTINS GARCIA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:05
Juntada de Ofício
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07/05/2025 14:04
Juntada de Ofício
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25/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:58
Proferida Decisão Saneadora
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22/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001801-71.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GABRIEL CARLOS MARTINS GARCIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA PERINI - ES5175, CASSIO REBOUCAS DE MORAES - ES16979, GERLIS PRATA SURLO - ES17647, JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136, LORENA MELO OLIVEIRA - ES12571, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623, SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - ES13739 DECISÃO 1) Ante as razões expostas pelo Executado (ID 64749967), CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o CANCELAMENTO dos RPV's expedidos nos presentes autos, por estes ultrapassarem o limite para pagamento de RPV; 2) DEFIRO o requerimento formulado pelo Exequente (ID 65525318) e determino que INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse em renunciar ao que valor que excede ao limite para pagamento por meio de RPV, ficando o Exequente ciente que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que não houve a renúncia; 3) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 13:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 22:29
Proferida Decisão Saneadora
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01/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001801-71.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GABRIEL CARLOS MARTINS GARCIA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELA MARIA PERINI - ES5175, CASSIO REBOUCAS DE MORAES - ES16979, GERLIS PRATA SURLO - ES17647, JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136, LORENA MELO OLIVEIRA - ES12571, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623, SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - ES13739 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para impugnar os Embargos Declaratórios, no prazo legal.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
12/03/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:36
Juntada de Ofício
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27/02/2025 14:36
Juntada de Ofício
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17/02/2025 08:56
Proferida Decisão Saneadora
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17/02/2025 08:56
Processo Inspecionado
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16/02/2025 21:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 15:53
Processo Reativado
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30/07/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 17/06/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e GABRIEL CARLOS MARTINS GARCIA - CPF: *34.***.*68-60 (REQUERENTE).
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12/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 11:08
Processo Inspecionado
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22/05/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MARTINS GARCIA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido de GABRIEL CARLOS MARTINS GARCIA - CPF: *34.***.*68-60 (REQUERENTE).
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26/01/2024 11:07
Processo Inspecionado
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13/02/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 02:45
Decorrido prazo de GERLIS PRATA SURLO em 19/12/2022 23:59.
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13/11/2022 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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13/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 15:33
Expedição de citação eletrônica.
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05/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 19:38
Conclusos para despacho
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31/07/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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