TJES - 0003448-85.2016.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003448-85.2016.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURIMARCOS RIGOTI AZEREDO EXECUTADO: CLAUDINEI BONI, JOSE MARIA BONI, PEDRO VALENTIM PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376, FRANCIELI ANGELI - ES23713 DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 47769015, pois o cumprimento da sentença não restabelece o valor contido na petição inicial, sendo lícito o pedido de cumprimento das obrigações inseridas no acordo que resolveu a fase cognitiva, homologado pela sentença.
Não há o que se dizer que o valor originário da execução perfaz R$ 864.969,95, porque esse era o valor do pedido monitório, que não se consolidou, haja vista o acordo estabelecido em valores menores.
A finalidade da ação monitória é justamente a de constituir o título executivo, a partir do documento sem força executiva, após o devido processo legal.
Todavia, antes mesmo da instrução, as partes celebraram acordo, às fls. 21/24, para o pagamento de R$ 297.000,00, devidamente homologado por sentença já transitada em julgado.
A cláusula 3ª do acordo impõe cláusula penal, rezando que o não pagamento de qualquer parcela acarretaria o vencimento antecipado das subsequentes, bem como a cobrança do valor integral do débito, qual seja, 1.024 sacas de café conilon tipo 7.
No entanto, sobre obrigação de entrega de café convertida em pagamento, o credor/exequente deve atualizar o débito de acordo com a cotação do café na data do vencimento, devendo abater os valores amortizados.
Dessa forma, intime-se a exequente para apresentar planilha de conversão da cláusula penal para que se imponha o cumprimento.
Após, expeça-se Carta Precatória para intimação para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora e avaliação de bens, o que deverá ser ultimado pela mesma carta precatória, se não houver comprovação do pagamento nesse prazo.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito -
12/03/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de EURIMARCOS RIGOTI AZEREDO em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:46
Desentranhado o documento
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19/07/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 16:43
Juntada de Informação interna
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28/06/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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