TJES - 0000005-41.2002.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0112-07 (REQUERIDO).
-
08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VANESSA FURLAN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VANESSA FURLAN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000005-41.2002.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANESSA FURLAN, VANESSA FURLAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VANESSA FURLAN SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que a parte exequente foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
13/03/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 09:37
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:37
Decorrido prazo de GILBERTO ALVARES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO ALVARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 11:45
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 21:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES em 28/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:11
Decorrido prazo de GILBERTO ALVARES DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:10
Decorrido prazo de ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA em 28/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2002
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001325-73.2023.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Terezinha Pereira Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2023 13:46
Processo nº 5000524-58.2025.8.08.0026
Jose Osvaldo de Oliveira Eireli
Samuel Lima Oliveira de Souza
Advogado: Laudelino Joao da Veiga Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 09:29
Processo nº 5038226-06.2024.8.08.0048
Banco Bradesco SA
Fs Comercio de Sucatas e Locacoes LTDA
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 15:12
Processo nº 5000035-09.2021.8.08.0043
Volmar Wruck Oticas - ME
Maria da Penha Silva
Advogado: Cleberson Jose Gasperazzo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2021 16:14
Processo nº 5052034-53.2024.8.08.0024
Wenede Ildefonso da Rocha
Estado do Espirito Santo
Advogado: Poliane Leal Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2024 15:35