TJES - 5020731-89.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5020731-89.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL SA AZEVEDO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDILMAR PIOTO - ES36688 DESPACHO Vistos em inspeção. 1) Considerando que o perito nomeado na decisão proferida no ID 64739984 não se manifestou, razão pela qual, NOMEIO, em substituição, o(a) perito(a) DR VENÍCIO WUNDERLICH DA ROCHA, Ortopedista e Traumatologista, com endereço na Rua Castelo Branco, nº 553, sala 07, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29.101.480, telefone (27) 99817-0303 e endereço eletrônico [email protected] para que, informe se aceita o encargo. 1.1) Caso a DRA VENÍCIO WUNDERLICH DA ROCHA não aceite o encargo pericial, NOMEIO, em ordem de substituição, os seguintes peritos, que deverão ser comunicados sucessivamente: a) DRA.
KARLA SOUZA CARVALHO CPF: *73.***.*42-34 Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) Tel: (27) 99891-1306 / 27 99891-1306 E-mail:[email protected] b) DRA.
FABRÍCIA MARIA CABRAL DIAS CRM - ES 6284 - Especialista em Perícias Médicas, com os seguintes dados: Consultório: Instituto do Coração de Vila Velha - Av.
Luciano das Neves, 2418 – Centro, Vila Velha - ES, CEP:29107-900.
Telefone 3357-1200.
Telefone Celular: (27) 99979-2994.
Endereço eletrônico: [email protected]; c) DR.
ALANDINO PIERRE - médico do trabalho perito, atua na Clínica Vetor Medicina do Trabalho, em Vitória/ES - endereço da clínica: Avenida Marechal Mascarenha de Moraes, 2799, CEP 29052-121, Bento Ferreira, Vitória/ES – telefones de contato: (28) 99944-2505 e (27) 98878-4776. 1.2) Ante o exposto, intimem-se as partes, incluindo a parte requerida, para ciência da presente, bem como para as providências elencadas no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 1.3) Não sendo arguido o impedimento ou a suspeição do Expert nomeado, intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. 1.4) Determino que a intimação do(a) perito(a) seja realizada de forma pessoal, por meio de mandado ou outro meio idôneo que assegure a ciência inequívoca do encargo. 1.5) Ressalto que a intimação pessoal visa garantir a continuidade regular do processo, evitando novas delongas e prejuízos às partes.
Isso porque, o envio de e-mails institucionais, embora usual, não tem se mostrado eficaz nestes casos específicos, conforme já evidenciado pela ausência de resposta dos peritos nomeados em outros processos. 2) Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo que os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020 mostram-se defasados e, diante da dificuldade de aceite do encargo por parte de peritos nomeados pelo Juízo, bem como em razão de a perícia demandar tempo considerável para a resposta dos inúmeros quesitos, MAJORO os honorários FIXANDO-OS em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), que equivale a quatro vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/2016.
Via de consequência, TORNO sem efeito os honorários fixados na decisão de ID 64739984. 3) Cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de ID 64739984.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
07/07/2025 15:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:17
Nomeado perito
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07/07/2025 13:17
Processo Inspecionado
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29/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL SA AZEVEDO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5020731-89.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL SA AZEVEDO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDILMAR PIOTO - ES36688 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por RAQUEL SA AZEVEDO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Felipe Antônio Ruy Buarque foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não apresentou resposta aos quesitos de esclarecimento formulados.
Nomeio como perito o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected]. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 37527597.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito - 
                                            
12/03/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:14
Nomeado perito
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11/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAQUEL SA AZEVEDO em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 19:30
Processo Inspecionado
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02/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2024 12:38
Nomeado perito
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29/03/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 09:19
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 19:03
Decorrido prazo de RAQUEL SA AZEVEDO em 16/03/2023 23:59.
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09/02/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 12:09
Decorrido prazo de EDILMAR PIOTO em 15/09/2022 23:59.
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18/08/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 12:30
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2022 12:30
Expedição de citação eletrônica.
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14/07/2022 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a RAQUEL SA AZEVEDO registrado(a) civilmente como RAQUEL SA AZEVEDO - CPF: *31.***.*24-94 (REQUERENTE)
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06/07/2022 13:06
Conclusos para decisão
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06/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 10:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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