TJES - 0019153-12.2004.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0019153-12.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERNANI SAMMARCO ROSA - SP16831, PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: FABIANO ANACLETO DE ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: JARDEL FAVERO JUNIOR - ES9644 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 2 de setembro de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
02/09/2025 19:25
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
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27/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para FABIANO ANACLETO DE ASSIS (EXECUTADO) e VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIANO ANACLETO DE ASSIS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0019153-12.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERNANI SAMMARCO ROSA - SP16831, PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 EXECUTADO: FABIANO ANACLETO DE ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: JARDEL FAVERO JUNIOR - ES9644 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifico que foi determinada a intimação pessoal da parte autora para regularizar a sua representação (id 34362915), todavia, esta não foi possível vez que a Carta retornou sem cumprimento (id 55297835).
Desta forma, nos termos do parágrafo único do Art. 274 do CPC, considero válida a intimação da parte autora.
Assim, considerando a inércia da parte autora no que pertine à regularização dos presentes autos, conforme anteriormente determinado, reconheço a ausência da capacidade postulatória e por consequência a ausência dos pressupostos processuais validos necessários ao prosseguimento do feito, razão pela qual, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, IV do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 11/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21831796 Petição Inicial Petição Inicial 23021701394370400000020970138 23010272 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032113024294200000022089030 34362915 Despacho Despacho 23112911272531400000032870612 34362915 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23112911272531400000032870612 54110498 Decurso de prazo Decurso de prazo 24110613253764400000051304900 54208786 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24110713155161700000051390737 55297832 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112815162890900000052395821 55297835 0019153-12 Aviso de Recebimento (AR) 24112815162910600000052395824 -
11/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 10:37
Decorrido prazo de VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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18/04/2024 15:13
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
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20/04/2023 04:53
Decorrido prazo de JARDEL FAVERO JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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