TJES - 5019498-48.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5019498-48.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDY PABLO GONCALVES BOA MORTE Advogados do(a) INTERESSADO: IZABELA BATISTA RODRIGUES - ES32569, LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença de extinção por cumprimento da obrigação - Id. 56876433; Manifestação autoral informando que o pagamento foi intempestivo e requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença - Id. 62392762; Despacho declarando nula a sentença e intimando a executada para proceder com o pagamento do remanescente - Id. 63151755; Decurso de prazo para pagamento - Id. 70241564; Cálculos da Contadoria (R$2.979,30) - Id. 76094109; Os autos vieram conclusos.
Considerando o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 18/09/2025, pelo montante apresentado de devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: EDY PABLO GONCALVES BOA MORTE Endereço: Avenida Blumenau, 153, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-071 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Con. 281, Bloco A, Cond.
Wtorres JK, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 -
04/09/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/08/2025 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/06/2025 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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04/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5019498-48.2023.8.08.0048 INTERESSADO: EDY PABLO GONCALVES BOA MORTE Advogados do(a) INTERESSADO: IZABELA BATISTA RODRIGUES - ES32569, LUANA ALMEIDA SOUZA - ES24406 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233 DESPACHO Sentença de extinção pelo cumprimento da condenação - ID 56876433; Manifestação da parte exequente para requerer o pagamento do valor remanescente - ID 62392762; Os autos vieram conclusos.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte exequente foi intimada para manifestação em 09/01/2025, e registrou petição requerendo prosseguimento dos atos executórios em 03/02/2025, id 62392762, ou seja, dentro do prazo determinado para manifestação.
Nesse sentido, considerando a alegação de valores remanescentes a serem pagos, declaro nula a sentença de id 56876433.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento do valor remanescente, sob pena de execução forçada, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e PROTESTO, nos moldes do art. 523, § 1º e art. 517, ambos do Código de Processo Civil.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma espontânea, expeça-se alvará e/ou transferência em favor do exequente, devendo requerer o que entender de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Caso o executado não efetue o pagamento, remetam-se os autos novamente para a contadoria para apresentar planilha de débito atualizado com a aplicação da multa acima mencionada.
Apresentada a planilha, renove-se a conclusão do processo para implementação de penhora eletrônica.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 11:45
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LUANA ALMEIDA SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de LUANA ALMEIDA SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:30
Juntada de
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19/12/2024 13:25
Expedição de Alvará.
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09/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:13
Processo Reativado
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21/10/2024 03:57
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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27/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 26/08/2024 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e EDY PABLO GONCALVES BOA MORTE - CPF: *90.***.*32-63 (REQUERENTE).
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de IZABELA BATISTA RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de LUANA ALMEIDA SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:45
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/05/2024 01:30
Decorrido prazo de IZABELA BATISTA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/02/2024 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:28
Audiência Conciliação redesignada para 22/02/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
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09/11/2023 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 04:46
Decorrido prazo de IZABELA BATISTA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 17:57
Expedição de citação eletrônica.
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28/08/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDY PABLO GONCALVES BOA MORTE - CPF: *90.***.*32-63 (REQUERENTE)
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28/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:30
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 22:29
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/08/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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