TJES - 5015627-23.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Câmara Cível.
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07/04/2025 16:00
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:54
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVADO), JOAO BRAIS FADINI - CPF: *50.***.*20-15 (AGRAVANTE), MARIA SILEIDA STOCO FADINI - CPF: *59.***.*60-82 (AGRAVANTE) e VIAFOR VEICULOS LTDA - CNPJ:
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VIAFOR VEICULOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:26
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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12/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5015627-23.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO BRAIS FADINI, MARIA SILEIDA STOCO FADINI AGRAVADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, VIAFOR VEICULOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177-A Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIANA BAZAN MARTINS BISETTI - SP315358, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194-A Advogados do(a) AGRAVADO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415-A, DANIELE DE AZEVEDO PIUMBINI - ES24321-A, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo interno por meio do qual pretendem, João Brais Fadini e Maria Sileida Stoco Fadini, ver reformada a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.
Lançado relatório para julgamento do agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, a recorrida noticiou a prolação de sentença pelo juízo a quo, confirmada no Pje.
Pois bem.
A prolação de sentença implica perda superveniente do interesse recursal, consoante entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. [...] II - A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento . [...] V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1712508/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2019, DJe 22/05/2019) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. 2.
TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO.
PRECEDENTES. [...] 2.
A superveniente prolação de sentença de mérito na ação principal enseja a perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela, pois estas não representam pronunciamento definitivo, mas provisório, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. [...] (AgInt no AREsp 1318669/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 22/03/2019) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPC, julgo prejudicado o recurso.
Intime-se.
Publique-se na íntegra.
Em tempo, retire-se o feito da pauta de julgamento.
Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
07/02/2025 14:30
Expedição de intimação - diário.
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31/01/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 18:18
Retirado de pauta
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31/01/2025 18:18
Retirado pedido de inclusão em pauta
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31/01/2025 18:18
Prejudicado o recurso
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31/01/2025 15:47
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 17:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/01/2025 17:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 17:14
Pedido de inclusão em pauta
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11/12/2024 17:09
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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10/12/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 00:05
Decorrido prazo de VIAFOR VEICULOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:44
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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03/11/2024 10:48
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 14:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOAO BRAIS FADINI - CPF: *50.***.*20-15 (AGRAVANTE) e MARIA SILEIDA STOCO FADINI - CPF: *59.***.*60-82 (AGRAVANTE)
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01/10/2024 14:13
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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01/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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01/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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