TJES - 5000940-57.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000940-57.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MENU BUFFET E REFEICOES LTDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBSON FERREIRA - RJ112721 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de verba honorária iniciada por MENU BUFFET E REFEIÇÕES EIRELI em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Intimado, o executado deixou transcorrer o prazo, sem manifestação.
Os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, tendo se manifestado conforme certidão de ID 71121494, nos seguintes termos: “o cálculo apresentado pelo exequente em Id 62665995 não observou os percentuais e faixas de incidência dos honorários advocatícios conforme fixados na r.
Sentença de Id 54268085, vez que aplicado, de forma linear, 10% sobre o valor originário do suposto débito fiscal (proveito econômico), sem utilizar, efetivamente, de quaisquer critérios de correção monetária e de juros moratórios passíveis de análise quanto à compatibilidade com os normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública, pese o uso de ferramenta de cálculo inadequada para tanto”.
Em seguida, o exequente peticionou no ID 71845327, retificando os cálculos anteriores.
No evento de ID 72099223, o Estado o Espirito Santo manifestou concordância com a retificação do valor da execução.
Nova certidão da Contadoria no ID 73378244.
As partes pugnaram pela homologação do valor retificado apresentado pelo exequente, conforme consta nos Ids 76711246 e 76718807. É o relatório, DECIDO.
Considerando que não houve impugnação aos cálculos do exequente, HOMOLOGO o crédito exequendo em R$ 39.585,88 (Trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 28/06/2025 (ID 71845327).
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) Seja oficiado ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, na forma do art. 535, § 3°, I, do CPC, para a formalização de precatório, no valor de R$ 39.585,88 (Trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 28/06/2025 (ID 71845327), com o desconto do imposto de renda (ID 72099224), devido pelo Estado do Espírito Santo em favor de ROBSON FERREIRA.
Deve-se observar o que dispõe o art. 627 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
O executado Estado do Espírito Santo é isento de custas, conforme dispõe o art. 20, V, da Lei nº 9.974/2013.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. na forma do art. 85, §7o, do CPC, considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados.
A partir do trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000940-57.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MENU BUFFET E REFEICOES LTDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBSON FERREIRA - RJ112721 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestar acerca da certidão da Contadoria do Juízo (ID 73378244), em 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos os autos.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Walméa Elyze Carvalho Pepe de Moraes Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
18/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
03/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000940-57.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MENU BUFFET E REFEICOES LTDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ROBSON FERREIRA - RJ112721 DESPACHO Considerando a necessidade de expedição de precatório ao final da execução e a obrigação da Contadoria do Juízo “[...] informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública”, conforme prevê o art. 3º, §6º, do Ato Normativo nº 17/2022, bem ainda, o consagrado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1170, ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria, para informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública.
Após parecer da Contadoria, DÊ-SE ciência às partes.
Ao final, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
17/06/2025 14:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
17/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
13/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MENU BUFFET E REFEICOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000940-57.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MENU BUFFET E REFEICOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON FERREIRA - RJ112721 DESPACHO ALTERE-SE a classe processual no sistema PJE.
INTIME-SE o executado para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo exequente no ID 62665195, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma prevista no art. 535 do CPC, com a advertência de que com a alegação de excesso de execução (art. 535, IV, do CPC) a Fazenda Pública deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2°, do CPC).
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/03/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 16:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:41
Processo Reativado
-
06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/01/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:32
Decorrido prazo de MENU BUFFET E REFEICOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:32
Apensado ao processo 5002852-89.2023.8.08.0006
-
30/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MENU BUFFET E REFEICOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 00:22
Processo Inspecionado
-
12/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/06/2023 13:04
Expedição de carta postal - citação.
-
12/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001252-49.2022.8.08.0012
Itau Unibanco S.A.
Glc Cargas e Logistica Eireli
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2022 16:42
Processo nº 5003304-49.2025.8.08.0000
Jose Roberto Neves da Silva
Excelentissima Juiza de Direito da Audie...
Advogado: Wesley Santos Guedes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2025 12:40
Processo nº 0008161-64.2019.8.08.0024
Marco Aurelio Araujo Belo Junior
Banco Daycoval SA
Advogado: Hugo Miguel Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2019 00:00
Processo nº 5018369-21.2024.8.08.0000
Vanderly Ferreira dos Santos
. Juiz de Direito da 1 Vara de Criminal ...
Advogado: Maria Joaquina das Neves Oliveira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 16:33
Processo nº 5000902-59.2025.8.08.0011
Aureo Moulin Rodrigues
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Advogado: Rinna Caldeira Prata de Abreu Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2025 16:44