TJES - 0001229-09.2022.8.08.0007
1ª instância - 2ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025 para KATIANE TIBURCIO SIMOES - CPF: *75.***.*38-80 (AUTORIDADE).
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:35
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 2ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0001229-09.2022.8.08.0007 - TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: KATIANE TIBURCIO SIMOES Advogado do(a) AUTORIDADE: RHAVINNY KLITZKE COELHO - ES30021 AUTOR DO FATO: ELIAS TOSO, GERALDINO HERMES TOSO SENTENÇA Visto em Inspeção Cuidam-se os presentes autos de Termo Circunstanciado instaurado em face de ELIAS TOSO E GERALDINO HERMES TODO, pela prática do delito previsto no artigo 150 do Código Penal.
Em fls.51/51v (ID 31119457) o presentante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal aos autores do fato, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$600,00 (seiscentos reais), podendo ser pago em 3 (três) parcelas, ou prestação de serviços à comunidade por 64 (sessenta e quatro) horas, a serem cumpridas em entidade beneficente a ser indicada pelo juízo.
Tendo os autores do fato aceitado o pagamento da prestação pecuniária, conforme certidão de fl. 62 (ID 31119457).
Em ID 51393867 e ID 51393868, constam, respectivamente, certidão e comprovantes de cumprimento, pelos autores do delito, das prestações impostas. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, constato que os autores do fato cumpriram integralmente os termos da transação penal, conforme certidão de ID 51393867 e comprovante de ID 51393868.
Assim sendo, HOMOLOGO a mencionada transação, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a punibilidade doa autores do fato ELIAS TOSO e GERALDINO HERMES TODO em relação à suposta prática do crime, em tese, praticado.
Sem custas Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações constantes dos §4º e §6º, do artigo 76, da Lei n.º 9.099/95, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.R.I. - se.
Diligencie-se.
G24 BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
06/03/2025 18:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:24
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 17:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ELIAS TOSO - CPF: *98.***.*31-49 (AUTOR DO FATO) e GERALDINO HERMES TOSO - CPF: *17.***.*97-34 (AUTOR DO FATO)
-
07/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:09
Juntada de Petição de habilitações
-
14/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007494-76.2023.8.08.0048
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Jose Augusto Liberato da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2023 10:04
Processo nº 5004236-87.2025.8.08.0048
Jocileia Teixeira Souza
Municipio de Serra
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 14:02
Processo nº 0001936-67.2019.8.08.0011
Henrique de Angeli Albernaz
Carlos Eduardo Cipriano Taliuli
Advogado: Valdeci Jose Tomazini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2019 00:00
Processo nº 0600610-94.2008.8.08.0015
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sebastiao Gomes da Silva
Advogado: Elton de Oliveira Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2008 00:00
Processo nº 5010758-43.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Wagner Antonio Domingos
Advogado: Juliana Leal Esmanhotto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2023 10:55