TJES - 5019495-34.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:39
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
14/03/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5019495-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA PARAISO, NIKHOLAS FARAGE FERRARI, REGGIS SILVA BALARINI, JOAO PEDRO FERRARI MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 REQUERIDO: AZUL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
10/03/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/12/2024 15:36
Transitado em Julgado em 06/11/2024 para AZUL S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-29 (REQUERIDO), JOAO PEDRO FERRARI MARTINS - CPF: *44.***.*08-65 (REQUERENTE), LEONARDO DA SILVA PARAISO - CPF: *48.***.*21-09 (REQUERENTE), NIKHOLAS FARAGE FERRARI - CPF: 155.122.
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 16:45
Decorrido prazo de NIKHOLAS FARAGE FERRARI em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de REGGIS SILVA BALARINI em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PARAISO em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERRARI MARTINS em 05/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido de JOAO PEDRO FERRARI MARTINS - CPF: *44.***.*08-65 (REQUERENTE), LEONARDO DA SILVA PARAISO - CPF: *48.***.*21-09 (REQUERENTE), NIKHOLAS FARAGE FERRARI - CPF: *55.***.*94-17 (REQUERENTE) e REGGIS SILVA BALARINI - CPF:
-
29/07/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 18:38
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2024 13:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/07/2024 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/07/2024 03:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006619-13.2025.8.08.0024
Manoel Lima Junior
Maisa Marques de Sousa
Advogado: Debora Brito Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 14:38
Processo nº 0010227-53.2019.8.08.0012
Allianz Seguros S/A
Rgg Hortifrutigranjeiros Eireli
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2019 00:00
Processo nº 0016401-44.2012.8.08.0038
Banco Banestes S A Banco do Estado do Es...
Martha Aparecida Carvalho
Advogado: Roberta Barcellos Fundao Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2012 00:00
Processo nº 0010979-28.2019.8.08.0011
Dagmar Pizeta Conceicao
Alice de Castro Teixeira
Advogado: Renan Perim Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2019 00:00
Processo nº 5039044-94.2024.8.08.0035
Aline Cristina Rezende
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2024 17:09