TJES - 0016401-44.2012.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:03
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0016401-44.2012.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARTHA APARECIDA CARVALHO Advogados do(a) INTERESSADO: INGRID CORREIA VASCONCELOS - ES39047, ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832 Advogado do(a) INTERESSADO: TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 DECISÃO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que em ID 51770841 a parte exequente postula pela expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para obtenção de informações sobre as quatro últimas remunerações e vínculos trabalhistas da executada, visando subsidiar possível penhora de recebíveis.
O entendimento do nosso E.
Tribunal de Justiça é firme sobre a possibilidade do deferimento do Ofício, vejamos: ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO No 5003593-21.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: BANESTES S.
A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: LUXEMBURGO FIRMINO DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – CONSULTA DE EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ADMISSIBILIDADE. 1.
Demonstrada a utilidade da medida, é possível autorizar a expedição de ofício ao INSS a fim de verificar a existência de benefício previdenciário do devedor ou de vínculo empregatício. 2.
O indeferimento da expedição de ofício ao INSS vai de encontro ao dever de cooperação dos sujeitos do processo, previsto no art. 6o do CPC, que exige do julgador uma postura ativa para que a execução possa ter a máxima eficácia. 3.
Recurso provido.
Vistos relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1a Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade das atas e notas taquigráficas, DAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto proferido pelo Eminente Relator.
Vitória/ES, 22 de fevereiro de 2022.
PRESIDENTE RELATO Data: 23/02/2022 Órgão julgador: 1a Câmara Cível Número: 5003593-21.2021.8.08.0000 Magistrado: FABIO CLEM DE OLIVEIRA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: Busca e Apreensão Desse modo, OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a fim de que forneçam informações sobre remunerações e relações trabalhistas de Martha Aparecida Carvalho, inscrita no CPF sob o nº *31.***.*54-06.
Com as respostas, intime-se.
DEFIRO o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
Deverá a Serventia promover a inclusão da restrição via sistema SerasaJud.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA (MTP).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Na sequência, analisarei os demais requerimentos formulados no ID51770841.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 0016401-44.2012.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARTHA APARECIDA CARVALHO Advogados do(a) INTERESSADO: INGRID CORREIA VASCONCELOS - ES39047, ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832 Advogado do(a) INTERESSADO: TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Como é cediço, para que haja alteração do entendimento exarado por este juízo, deve a parte interessada valer-se dos meios processuais adequados, neste caso, dos recursos previstos no Código de Processo Civil.
Portanto, não tendo o requerente interposto recurso em face da decisão ID 54771602, não há de se falar na alteração deste juízo por simples manifestação nestes autos.
Registro que, não foi trazido aos autos nenhum fato novo (medidas outras já foram realizadas no processo - sendo infrutíferas).
Razão pela qual, não há de se falar em reconsideração da decisão ID 54771602, notadamente porque pedido de reconsideração não está inserido no rol de recursos estabelecidos pelo artigo 994 do CPC, sequer há previsão legislativa de tal medida.
Cumpra-se os exatos termos da decisão ID 54771602.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
01/03/2025 04:22
Decorrido prazo de INGRID CORREIA VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:21
Decorrido prazo de INGRID CORREIA VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:21
Decorrido prazo de INGRID CORREIA VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:20
Processo Inspecionado
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27/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de INGRID CORREIA VASCONCELOS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:43
Decorrido prazo de INGRID CORREIA VASCONCELOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de INGRID CORREIA VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MARTHA APARECIDA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:32
Expedição de Mandado - intimação.
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI em 04/09/2023 23:59.
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07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 14:58
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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