TJES - 5013405-40.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013405-40.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INDUSTRIA MADEREIRA COLOMBO LTDA - EPP REQUERIDO: ELIAS VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO COSME - ES29854 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
COLATINA, 14 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
14/05/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013405-40.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INDUSTRIA MADEREIRA COLOMBO LTDA - EPP REQUERIDO: ELIAS VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO COSME - ES29854 SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado conforme art. 38, da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Regularmente intimada para comparecer à sessão conciliatória, através de seu Patrono constituído (ID n. 55226942), a parte Autora não compareceu à audiência.
Ademais, considerando que até a presente data não houve manifestação da requerente, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão do abandono.
Cumpre elucidar que, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal em audiência é obrigatório, não o suprindo a simples representação por procurador nos autos.
Veja-se: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. 3.
Dispositivo Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Em estrita observância ao que preconiza o §1º do artigo 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (revisão 2009) c/c Enunciado 28, proveniente do XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais de 28 de fevereiro de 2005, com o art. 51, §2º (a contrario sensu) da Lei n. 9.099/1995, e com os atos números 26 e 29 de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimação desnecessária nos termos do Enunciado 21 das Turmas Recursais do PJES.
Prazo recursal a partir da publicação da sentença nos moldes do referido enunciado.
Decorrido o mesmo, em ato contínuo: (i) Certifique-se de imediato o trânsito, lançando-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ. (ii) Oficie-se por meio eletrônico à SEFAZ-ES para, na eventualidade de não serem recolhidas as custas, querendo, inscrever a parte requerente em dívida ativa.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:13
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 06:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 00:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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