TJES - 0017924-90.2014.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 01:08 Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PETARLI em 20/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:02 Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0017924-90.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA INTERESSADO: JOSE ROBERTO PETARLI Advogado do(a) INTERESSADO: ROMULO SIQUEIRA PETARLI - ES27834 D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
 
 V e 772, inc.
 
 I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
 
 Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 20/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
 
 Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
 
 Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
 
 Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: JOSE ROBERTO PETARLI Endereço: desconhecido
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                                            10/03/2025 16:51 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            10/03/2025 14:26 Processo Inspecionado 
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                                            23/01/2025 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 09:47 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/10/2024 15:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/09/2024 16:49 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            29/07/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 02:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            08/01/2024 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/11/2023 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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