TJES - 5001433-78.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5001433-78.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA MOTA DE SOUZA - ES22736 Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO NEMER NETO - ES12511, BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, FELIPE TANNURE PEROVANO - ES36045 SENTENÇA Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença proposta por GILMAR PEREIRA DA SILVA em face de CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA.
Após o iter procedimental, sobreveio penhora sisbajud, sendo determinado o levantamento em favor do credor do valor incontroverso - R$ 8.933,80 (oito mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), inclusive, já tendo levantamento, ID. 53529016.
Ao após, manifestou-se o devedor, suscitando que o débito atualizado perfaz a quantia de R$ 12.831,33 (doze mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), concordando assim, com o levantamento do saldo remanescente - R$ 3.885,89 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em favor do credor, ID. 63133749.
Em seguida, manifestou-se o credor, prestando-se a requerer o levantamento da aludida quantia, ID. 63197473.
Pois bem.
Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, ainda que tácita, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença de conhecimento.
Os honorários já foram objeto do pagamento.
Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor do credor nos termos solicitados.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 18:27
Processo Inspecionado
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24/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:21
Decorrido prazo de ALBERTO NEMER NETO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:21
Decorrido prazo de FELIPE TANNURE PEROVANO em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 11:56
Decorrido prazo de BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA MOTA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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11/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 09:18
Decorrido prazo de ALBERTO NEMER NETO em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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08/12/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 17:11
Decorrido prazo de ALBERTO NEMER NETO em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
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19/04/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 15:40
Decorrido prazo de ALBERTO NEMER NETO em 31/03/2022 23:59.
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28/02/2022 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 20:02
Conclusos para despacho
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04/02/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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