TJES - 0025169-30.2014.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
-
05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Secretarias Inteligentes de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0025169-30.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADMARA CORREA PERITO: DIOGO LESQUEVES SANDOVAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA ELIANA SOUZA - ES18489, REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA Advogado do(a) REQUERIDO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida intimada, por seu advogado, para depositar os honorários periciais, conforme petição ID 77371963.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
01/09/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ADMARA CORREA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº: 0025169-30.2014.8.08.0024 DECISÃO 1.
Tendo em vista as peculiaridades do caso e especificidade da cirurgia a que foi submetida o paciente e para que se evite futura alegação de nulidade do trabalho pericial, substituo o perito nomeado pelo perito Dr.
Diogo Lesqueves Sandoval (cirurgia geral). 2.
Intime-se o perito nomeado na forma prevista no item 4.1.1. da decisão saneadora (fls. 501/504) e cumpra a Secretaria os demais comandos ali indicados. 3.
Outrossim, indefiro o novo requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte demandada (ID 35419107), fundado na regra do artigo 51 do Estatuto do Idoso, pois referida regra de caráter específico encontra-se inserida, em tal diploma legal, no Capítulo destinado às "Entidades de Atendimento ao Idoso", a quem é dirigido o referido benefício processual e cuja qualificação legal não possui a parte aqui demandada.
Ademais não basta para a obtenção do referido benefício processual de caráter específico a determinadas pessoas, a circunstância de ter a demandada, dentro do espectro de seus pacientes, uma parcela de idosos, o que é conatural à atividade hospitalar. 4.
Intimem-se e cumpra-se prioritariamente (Meta 02/CNJ).
Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
07/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:08
Decorrido prazo de ADMARA CORREA em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:30
Decorrido prazo de ADMARA CORREA em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019722-96.2024.8.08.0000
Maria das Gracas Campelo Mamari
Marlenide Nuvem de Melo Viana Lopes Viei...
Advogado: Flavio de Castro Mazocoli
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 22:03
Processo nº 5038963-48.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Praia das Andorin...
Ricardo Vasconcellos Loppes
Advogado: Maicon Vinicius Azevedo dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2024 10:37
Processo nº 0027885-25.2017.8.08.0024
Cee-Centro de Estudos Especializados
Antonio Teles Rodrigues
Advogado: Patricia Nunes Romano Tristao Pepino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2017 00:00
Processo nº 0002632-86.2017.8.08.0007
Banco do Brasil S/A
Abmael Cesar
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 5002787-15.2024.8.08.0021
Eurico Delane Peruhype Portugal
Municipio de Guarapari/Es
Advogado: Leonny Miguel Dalmaso Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2024 15:55