TJES - 5006435-57.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 15:32
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
25/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
19/03/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
19/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5006435-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS LUCAS CAMPOS REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, REGINA HELENA DE ALMEIDA MORAES Advogado do(a) AUTOR: CRISTINA MOULIN PERIM - ES17298 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5006435-57.2025.8.08.0024 AUTOR: VINICIUS LUCAS CAMPOS Advogado: Dr(a) Advogado do(a) AUTOR: CRISTINA MOULIN PERIM - ES17298 REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, REGINA HELENA DE ALMEIDA MORAES Advogado(a): Dr(a) SOCIETE AIR FRANCE(33.***.***/0001-82); REGINA HELENA DE ALMEIDA MORAES(04.***.***/0001-01); Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): b) INTIMAÇÃO do Requerente para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 12/05/2025 Hora: 14:15 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 11 de março de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
11/03/2025 12:53
Expedição de Citação eletrônica.
-
11/03/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5006435-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS LUCAS CAMPOS REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE, REGINA HELENA DE ALMEIDA MORAES Advogado do(a) AUTOR: CRISTINA MOULIN PERIM - ES17298 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à(s) parte(s) autor(as), por seu patrono, para nos termos da Portaria 01/2021, de 17/05/2021, desta Especializada, para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o comprovante de residencia do(a) autor(a), emitido por entidades oficiais ou algum dos documentos listados a seguir, devendo o documento estar em nome do autor (a): – Contas de consumo de água, energia elétrica e telefone – fixo ou móvel; – Contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; – Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone; – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; – Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; – Contracheque emitido por órgão público; – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; – Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; – Fatura de cartão de crédito; – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; – Extrato do FGTS; – Guia/carnê do IPTU ou IPVA; – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; – Infração de trânsito; – Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa.
Vitória, 06 de marco de 2025 DEBORA F R V ALCURI -
06/03/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000130-29.2019.8.08.0069
Emilson Baiense da Fonseca
Mk Serralheria
Advogado: Lauro Vianna Chaves Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2019 09:07
Processo nº 0800080-33.2008.8.08.0007
Banco Finasa S/A.
Jose Barbosa de Oliveira
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2008 00:00
Processo nº 5000190-89.2025.8.08.0069
Leticia Nascimento Nepomuceno
Ansconsig LTDA
Advogado: Davidson dos Santos Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 20:14
Processo nº 0005255-58.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luciana Silva Lopes
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/03/2021 00:00
Processo nº 5015492-11.2024.8.08.0000
A Madeira Industria e Comercio LTDA
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Advogado: Felipe Itala Rizk
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 18:35