TJES - 5006995-06.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARCELIE DE SOUZA NUNES TEIXEIRA Endereço: Rua C, 95, Campo Belo, CARIACICA - ES - CEP: 29143-021 Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDA GAVA PADUA - ES36849, GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858, JOSE VICENTE GONCALVES JUNIOR - ES27251 REQUERIDO Nome: WANDER LOPES DE SALLES Endereço: Rodovia Governador José Henrique Sette, 1315, AO LADO DO TERMINAL DE ITACIBÁ, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-410 Advogado do(a) INTERESSADO: MANOEL FELIX LEITE - ES6189 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO No Id. 73549074, resultado positivo da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema sisbajud.
Em manifestação de id. 74679950a parte executada concorda com o bloqueio e pede o pagamento do saldo remanescente em 10 (dez) parcelas.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários à transferência do valor bloqueado, bem como se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor bloqueado.
Após, venham-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
29/07/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MARCELIE DE SOUZA NUNES TEIXEIRA Endereço: Rua C, 95, Campo Belo, CARIACICA - ES - CEP: 29143-021 Advogados do(a) INTERESSADO: FERNANDA GAVA PADUA - ES36849, GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858, JOSE VICENTE GONCALVES JUNIOR - ES27251 REQUERIDO Nome: WANDER LOPES DE SALLES Endereço: Rodovia Governador José Henrique Sette, 1315, AO LADO DO TERMINAL DE ITACIBÁ, Itacibá, CARIACICA - ES - CEP: 29150-410 Advogado do(a) INTERESSADO: MANOEL FELIX LEITE - ES6189 DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o débito exequendo, contudo quedou-se inerte.
Em seguimento, foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD com repetição programada, na modalidade "teimosinha".
Segue resultado positivo parcial da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema sisbajud.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e, após, expeça-se alvará saque/transferência em favor da parte autora para levantamento do valor bloqueado, podendo fazê-lo em nome de seu advogado após certificado que tem poderes para isso.
Considerando que a quantia bloqueada não satisfaz integralmente o crédito exequendo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo de ID 71298581, ficando ciente de que, em caso de recusa da proposta, deverá indicar bens do executado passíveis de penhora, a fim de viabilizar a satisfação integral da execução, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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26/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5006995-06.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELIE DE SOUZA NUNES TEIXEIRA INTERESSADO: WANDER LOPES DE SALLES Advogado do(a) INTERESSADO: MANOEL FELIX LEITE - ES6189 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica o advogado do REQUERIDO supramencionado intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015).
CARIACICA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
LUCIANA ALVARENGA PINTO Analista Judiciária -
28/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para MARCELIE DE SOUZA NUNES TEIXEIRA - CPF: *98.***.*08-96 (INTERESSADO) e WANDER LOPES DE SALLES - CPF: *02.***.*15-13 (INTERESSADO).
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28/02/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WANDER LOPES DE SALLES em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:50
Desentranhado o documento
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03/07/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELIE DE SOUZA NUNES TEIXEIRA - CPF: *98.***.*08-96 (AUTOR).
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22/04/2024 13:19
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/04/2024 13:19
Processo Inspecionado
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15/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/04/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/04/2024 13:51
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 12:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/04/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2024 12:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/04/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2024 12:44
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/04/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 15:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/10/2023 14:13
Expedição de Termo de Audiência.
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17/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:27
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:23
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 15:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/05/2023 15:22
Processo Inspecionado
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19/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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