TJES - 5015513-48.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/07/2025 16:28
Homologada a Transação
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02/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5015513-48.2024.8.08.0012 Nome: ALOISIO LIRA Endereço: Rua General Osório 127, 127, SALA 204, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-914 Nome: MARCIO SERGIO MOREIRA DA SILVA Endereço: Av.
Jerusalém, nº 289, Vila Palestina, Cariacica/ES, CEP 29.145-620, casa ao lado da Brabo Distribuidora, telefone 27 99881-2219 DESPACHO/MANDADO Em que pese o certificado pela Secretaria em id 70452297, o requerido não confirmou o recebimento da comunicação, conforme determina o art. 8º do Provimento 63/2021 CGJ-ES, razão pela qual, em atenção ao art. 9º do mesmo diploma legal, determino seja renovada a comunicação, por oficial de justiça, observando o endereço do réu retirado do site da Receita Federal(doc. anexo).
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 30/07/2025 Hora: 16:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080713300123800000045811121 DOC.
PESSOAL ALOISIO LIRA Documento de Identificação 24080713300146400000045811782 NF.
Serviço de lanternagem e pintura de veículos automores Documento de comprovação 24080713300172900000045811783 Fotos do carro de Aloisio Lira Documento de comprovação 24080713300189900000045811805 Boletim_Unificado_55326359 Documento de comprovação 24080713300209500000045812221 Fotos do local do acidente Documento de comprovação 24080713300228100000045812641 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080713464480200000045816856 Despacho Despacho 24080714124013200000045816874 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080813152627800000045894110 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080813152646400000045894111 Ciência Petição (outras) 24080914415208600000045995321 MANDADO MARCIO Mandado 24090616474375100000047620334 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090616474428000000047620332 Petição (outras) Petição (outras) 24091718035048900000048358756 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092014185930800000048316525 Termo Aloisio Lira Termo de Audiência 24092014185954000000048545804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121615394234200000053596552 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121615394255900000053596553 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121615492028700000053599069 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012118131978200000054741411 Procuração Aloisio Lira Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012118131992400000054741413 Petição (outras) Petição (outras) 25012118150476300000054741418 Petição (outras) Petição (outras) 25012316280095600000054883931 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021916233454300000056433759 TERMO DE AUDIÊNCIA - ALOISIO E MARCIO Termo de Audiência 25021916233478200000056433762 ANUÊNCIA DO TERMO - ALOISIO E MARCIO Outros documentos 25021916233507400000056433763 Mandado NÃO entregue: 5456403 Expediente: 9228503 Certidão 25022000212766400000056490065 Despacho Despacho 25022411421436200000056686863 Despacho Despacho 25022411421436200000056686863 Petição (outras) Petição (outras) 25031116564979600000057515272 Petição (outras) Petição (outras) 25031716365012200000057849394 Informações Informações 25061616092293700000062552994 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
22/06/2025 00:19
Expedição de Intimação Diário.
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19/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:09
Expedição de Informações.
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5015513-48.2024.8.08.0012 DESPACHO Considerando o retorno do Mandado de Citação/Intimação com a informação de que a parte ré não foi localizada no endereço indicado, e tendo em vista a informação de contato telefônico fornecida na inicial, determino a sua citação por meio do aplicativo "WhatsApp".
Na oportunidade, ressalto que devem ser atendidos os requisitos previstos no Provimento 63/2021 da colenda Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e no Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024 do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Caso a citação por WhatsApp reste infrutífera, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com a citação efetivada, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou telepresencial) na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cariacica, intimando-se as partes da data e hora designadas.
Por outro lado, escoado o prazo sem a indicação do novo endereço do réu, certifique-se e voltem-me conclusos os autos para deliberação.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
07/03/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 16:23
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:49
Expedição de Mandado - citação.
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16/12/2024 15:39
Expedição de Mandado - citação.
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16/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 12:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/09/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/09/2024 14:19
Expedição de Termo de Audiência.
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17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:15
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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