TJES - 5039611-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:47 Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025. 
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                                            05/09/2025 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 09:45 Juntada de 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5039611-86.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA JARDIM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: PAULO VITOR PEREIRA CARNEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 14/11/2025 Hora: 14:45 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
 
 Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
 
 Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4862.
 
 Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
 
 Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
 
 Serra/ES, 27 de agosto de 2025 FRANCINE DEVENS PIMENTEL Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária
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                                            27/08/2025 11:23 Expedição de Mandado - Intimação. 
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                                            27/08/2025 11:23 Expedição de Mandado - Intimação. 
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                                            27/08/2025 11:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível. 
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                                            20/08/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2025 00:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2025 00:08 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5039611-86.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA JARDIM CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 EXECUTADO: PAULO VITOR PEREIRA CARNEIRO DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que, por meio do petitório acostado ao ID 65236707, o exequente pugna pela constrição eletrônica de ativos financeiros e de veículos de titularidade do devedor, bem como pela realização de diligência por esse Juízo, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando a localização de bens da referida parte.
 
 Pois bem.
 
 De pronto, destaco que, à luz do inciso I, do art. 835 do CPC/15, não há qualquer óbice à realização da constrição de valores do executado, uma vez que a ordem de preferência de penhora é em dinheiro.
 
 Destarte, defiro a medida em comento, adotando a providência virtual necessária perante a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na forma do art. 854 do CPC/15, conforme print em anexo.
 
 Para tanto e em respeito ao princípio da celeridade que norteia os feitos em tramitação nesta seara especial, a Assessoria de Gabinete desta Unidade Judiciária procedeu, junto ao site da Col.
 
 Corregedoria Geral da Justiça do ES, a atualização da dívida.
 
 Assim, diante da indisponibilidade de numerário do devedor e em consonância com o entendimento consolidado no Enunciado 140 do FONAJE, no sentido de que tal diligência deve ser considerada, para todos os efeitos, como penhora, sendo dispensada a lavratura do respectivo termo, intime-se o mencionado litigante, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar, querendo, acerca do bloqueio de valor ora efetivado, em 5 (cinco) dias, na forma do §3º do dispositivo normativo suprarreferido, bem como para, caso não configurada qualquer das hipóteses previstas em seus incisos I e II, comparecer à audiência de conciliação a ser aprazada pela Serventia desta Unidade Judiciária, oportunidade em que poderá, querendo, oferecer embargos à execução (§1º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95), observando, para tal, as matérias elencadas no inciso IX, do art. 52 deste diploma normativo.
 
 Apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §3º,do art. 854 do Código de Ritos, retornem os autos conclusos, para sua apreciação.
 
 Dê-se, finalmente, ciência ao credor do teor deste decisum, bem como da data aprazada para o ato solene a ser designado neste feito executivo.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito
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                                            15/07/2025 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 14:15 Expedição de Mandado - Intimação. 
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                                            15/07/2025 13:42 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            11/07/2025 14:31 Expedição de Comunicação via central de mandados. 
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                                            11/07/2025 14:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/03/2025 16:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/03/2025 00:59 Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025. 
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                                            15/03/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5039611-86.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA JARDIM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: PAULO VITOR PEREIRA CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Para tomar ciência da certidão de ID 61827138, na qual o Oficial de Justiça intima o executado, que informa a quitação do débito, bem como para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da referida certidão.
 
 SERRA-ES, 6 de março de 2025.
 
 SAMARA ROCHA GONÇALVES Chefe de Secretaria
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                                            06/03/2025 16:08 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            24/01/2025 00:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2025 00:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2025 15:46 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            11/12/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 11:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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