TJES - 5001181-54.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001181-54.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA PAULA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que será a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder no pagamento das custas.
GUARAPARI-ES, 19 de julho de 2025. -
19/07/2025 22:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/07/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 22:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0057-00 (REQUERIDO) e CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA PAULA - CNPJ: 36.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA PAULA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:19
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
10/06/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001181-54.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA PAULA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN CERTIDÃO Certifico que considerando que esta Diretora de Secretaria 01 (uma) vez por semana trabalha os processos em trâmite nesta unidade através do painel de gestão, objetivando impedir que estes caiam em relatório de 100 (cem) dias, bem como para dar celeridade à tramitação dos feitos, verifiquei que apesar de termos diligenciado na intimação quanto a sentença proferida, esta não foi transmitida pelo PJE.
Certifico, ainda, que em diversos processos venho me deparando com situações parecidas, as quais atribuo exclusivamente às tantas inconsistências que já ocorreram este ano no sistema PJE, especialmente àquelas relacionadas à implantação do DJEN e DJE.
Isto posto, será novamente realizada a intimação.
GUARAPARI-ES, 3 de junho de 2025. -
03/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001181-54.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA PAULA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 SENTENÇA Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 08:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 17:18
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA PAULA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:58
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS SARLO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ANDRE MACHADO GRILO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:58
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:48
Processo Inspecionado
-
11/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS SARLO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:26
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:31
Juntada de Acórdão
-
13/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/05/2022 20:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 19:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 18:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/05/2021 14:29
Processo Inspecionado
-
13/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023666-68.2023.8.08.0024
Leonicia Walter
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Lopes Brandao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:59
Processo nº 0003209-68.2017.8.08.0038
Renata Bettim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edgard Valle de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2017 00:00
Processo nº 5003934-47.2022.8.08.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Israel dos Santos Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2022 17:19
Processo nº 5000040-50.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Wilton Carlos de Souza
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2023 15:48
Processo nº 5001842-78.2023.8.08.0048
Marina Rodrigues Ribeiro
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Iara Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2023 13:52