TJES - 5005714-51.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Annibal de Rezende Lima - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 20:06
Suscitado Conflito de Competência
-
12/03/2025 19:21
Conclusos para despacho a ALDARY NUNES JUNIOR
-
12/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
12/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
12/03/2025 19:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/03/2025 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 17:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/03/2025 16:12
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
-
12/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
12/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
12/03/2025 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 05:55
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 05:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/03/2025 17:38
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
-
07/03/2025 00:00
Publicado Acórdão em 27/02/2025.
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5005714-51.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS PRIMITIVOS ACLARATÓRIOS POR INTEMPESTIVIDADE – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – CIÊNCIA AUTOMÁTICA – DISPENSA DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Tem-se por intempestivo o recurso de embargos de declaração interposto fora do prazo previsto no artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil. 2.
As intimações realizadas no âmbito de processos eletrônicos são disciplinadas pela Lei Federal n.º 11.419/2006, não havendo de se cogitar de afronta ao princípio da publicidade em razão da ausência de veiculação do ato em órgão de imprensa oficial, já que expressamente dispensada pela norma de regência (art. 5º, caput, da Lei Federal n.º 11.419/2006). 3.
Recurso conhecido e desprovido. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: 031 - Gabinete Des.
Convocado ALDARY NUNES JUNIOR Composição de julgamento: 031 - Gabinete Des.
Convocado ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR - Relator / 004 - Gabinete Des.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - Vogal / 010 - Gabinete Desª.
JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Vogal VOTOS VOGAIS 004 - Gabinete Des.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA (Vogal) Acompanhar 010 - Gabinete Desª.
JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES (Vogal) Proferir voto escrito para acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Cuidam os autos de recurso de agravo interno interposto por EVILÁSIO DE OLIVEIRA SOUZA contra decisão monocrática por intermédio da qual fora negado seguimento aos embargos de declaração opostos no id 7799568, em razão da manifesta intempestividade daquela insurgência (id 7856174).
Em suas razões (id 7986006), aduz o Agravante, em abreviada síntese, que os seus aclaratórios não são intempestivos, uma vez que a “a referida intimação ainda não foi concretizada no Diário Oficial [do] ESPÍRITO SANTO” (id 7986006, p. 02), motivo pelo pugna pelo provimento da vertente irresignação a fim de que seja revista a decisão hostilizada.
Conquanto intimado (id 8391170), o condomínio Agravado deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões. É o Relatório. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR Conforme relatado, cuidam os autos de recurso de agravo interno interposto por EVILÁSIO DE OLIVEIRA SOUZA contra decisão monocrática por intermédio da qual fora negado seguimento aos embargos de declaração opostos no id 7799568, em razão da manifesta intempestividade daquela insurgência (id 7856174).
Em suas razões (id 7986006), aduz o Agravante, em abreviada síntese, que os seus aclaratórios não são intempestivos, uma vez que a “a referida intimação ainda não foi concretizada no Diário Oficial [do] ESPÍRITO SANTO” (id 7986006, p. 02), motivo pelo pugna pelo provimento da vertente irresignação a fim de que seja revista a decisão hostilizada.
Conquanto intimado (id 8391170), o condomínio Agravado deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões.
Pois bem.
Como cediço, para que a parte obtenha um provimento de mérito no recurso manejado, mister sejam preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, divididos e classificados por Nelson Néry Júnior em “intrínsecos” (cabimento, interesse recursal e legitimidade para recorrer) e “extrínsecos” (tempestividade, regularidade formal, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer).
No que concerne ao requisito extrínseco de admissibilidade recursal atinente à tempestividade, destaca-se valiosa e oportuna lição de Flávio Cheim Jorge, extraída de sua obra “Teoria Geral dos Recursos Cíveis”, 8ª edição, Revista dos Tribunais, 2017, p. 164, segundo a qual: “A previsão de um prazo determinado para a interposição do recurso decorre de um valor funcional do direito, que é a segurança jurídica.
Estatuindo o sistema um prazo para que a decisão venha a ser impugnada, ele acaba com a intranquilidade das partes, diante de uma situação em que a decisão pudesse ser vista e revista a qualquer momento.
Fixando-se um prazo para a impugnação, as partes sabem que, uma vez não interposto o recurso, aquela situação não poderá ser mais alterada.” No caso do recurso de embargos de declaração, o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese em apreço, o pronunciamento impugnado nos primitivos aclaratórios foi proferido em 20.02.2024 (id 7370613), sobrevindo a expedição da correlata intimação eletrônica em 21.02.2024, cuja ciência automática foi registrada por este sistema eletrônico de tramitação processual em 04.03.2024, na forma prevista no artigo 5º, § 3º, da Lei Federal n.º 11.419/2006, afigurando-se, pois, flagrantemente intempestivo o recurso interposto em 25.03.2024. É de se salientar as intimações realizadas no âmbito de processos eletrônicos, ao contrário do que sugere o Agravante, dispensam publicação formal no órgão de imprensa oficial, inclusive eletrônico, por força de expressa disposição de lei (artigo 5º, caput, da Lei Federal n.º 11.419/2006).
Forte em tais razões, conheço do recurso de agravo de instrumento e lhe nego provimento, mantendo íntegra a decisão de id 7856174. É como voto. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR) Sessão Ordinária Virtual de 10/02/2025.
Voto: Acompanho a relatoria.
Vogal: Desembargadora Janete Vargas Simões -
25/02/2025 16:57
Expedição de acórdão.
-
20/02/2025 13:37
Conhecido o recurso de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *33.***.*87-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/02/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Certidão - julgamento
-
29/01/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/01/2025 17:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/12/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
31/12/2024 09:28
Pedido de inclusão em pauta
-
01/10/2024 01:12
Decorrido prazo de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:26
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
-
14/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:07
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 20:29
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *33.***.*87-34 (AGRAVANTE)
-
01/04/2024 18:14
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 01:13
Decorrido prazo de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 21:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:18
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
02/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2023 12:23
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
06/11/2023 19:20
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
30/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:29
Conhecido o recurso de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *33.***.*87-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - julgamento
-
17/10/2023 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2023 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 17:37
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2023 19:08
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
08/08/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY-B em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:02
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
-
27/06/2023 16:02
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
-
27/06/2023 16:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:43
Expedição de decisão.
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22/06/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2023 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 14:26
Conclusos para decisão a ANNIBAL DE REZENDE LIMA
-
05/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
05/06/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/06/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 16:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/06/2023 16:32
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
-
02/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
02/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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