TJES - 5002323-81.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para CATULO DE AZEVEDO CHAGAS - CPF: *52.***.*94-91 (REQUERENTE), LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-53 (REQUERIDO) e RAWLYDSON NUNES CHAVES - CPF: *16.***.*23-05 (REQUERIDO).
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17/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido de CATULO DE AZEVEDO CHAGAS - CPF: *52.***.*94-91 (REQUERENTE).
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16/04/2025 15:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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31/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 18:29
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002323-81.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: CATULO DE AZEVEDO CHAGAS Endereço: Rua Duque de Caxias, 40, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-240 Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 REQUERIDO Nome: LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas., km 271, BR101, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-382 Nome: RAWLYDSON NUNES CHAVES Endereço: Rodovia Governador Mário Covas., km 271, - lado par, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-382 INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Intimação do(a) REQUERENTE (A), por meio de seu/sua ADVOGADO(A), ficando este(a) também intimado(a), para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultadas às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 20/03/2025 Hora: 15:15 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CARIACICA, 7 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciária Especial/Analista Judiciária COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
07/02/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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