TJES - 5000895-07.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/05/2025 10:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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08/05/2025 19:29
Expedição de Termo de Audiência.
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitações
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MICHEL JOSE DE SOUZA ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000895-07.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL JOSE DE SOUZA ALMEIDA REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PAULO ARANTES CAMPOLINA VIDAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DA SILVA GOMES - ES36891 - DESPACHO - Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MICHEL JOSÉ DE SOUZA ALMEIDA em face do HOSPITAL SANTA CASA DE MISIRICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PAULO ARANTES CAMPOLINA VIDAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE, em trâmite sob o procedimento cível comum.
Gratuidade de justiça deferida no ID nº52999203, sendo determinada a inclusão do feito na pauta de conciliação.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO apresentou contestação no ID nº65463015.
Contudo, o AR de citação do requerido PAULO ARANTES CAMPOLINA VIDAL retornou negativo.
Desse modo, o autor requereu a citação do requerido PAULO ARANTES CAMPOLINA VIDAL em seu local de trabalho, desse modo, acolho requerimento de ID nº66441327, cite-se o autor conforme pretendido.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 4 de abril de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
16/04/2025 15:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:06
Publicado Certidão - Intimação em 28/03/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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04/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:14
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000895-07.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL JOSE DE SOUZA ALMEIDA REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PAULO ARANTES CAMPOLINA VIDAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE CERTIDÃO INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para tomar conhecimento do AR devolvido.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:33
Juntada de Certidão - Intimação
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26/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000895-07.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL JOSE DE SOUZA ALMEIDA REU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE 27.***.***/0001-39, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PAULO ARANTES CAMPOLINA VIDAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DA SILVA GOMES - ES36891 DESPACHO Defiro os benefícios de gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC.
Assim, a sistemática do Código de Processo Civil, prevê, como regra, que seja agendada, antes do prazo de defesa, a realização liminar de audiência de conciliação ou mediação como método de solução de conflitos (art. 3º, § 2º).
Em seguida, afirma que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º).
Considerando que nesta unidade judiciária existe equipe de conciliação e/ou mediação, tendo sido nomeada através da portaria nº 03/2016 a Sra.
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SILVA, além de requerimento da parte autora, desta feita, na forma do art. 334 do CPC/2015, determino que INCLUA-SE o presente feito na próxima pauta de audiências de MEDIAÇÃO desta comarca, consoante datas previamente disponibilizadas em cartório pela Mediadora acima identificada, competindo a Serventia lançar a pertinente certidão informativa nos autos, com a maior brevidade possível.
Intime-se o autor(a) para comparecimento.
Cite-se a requerido(a) para comparecimento, atendando-se para observância do disposto no art. 695 do CPC; Realizada audiência sem êxito, INTIME-SE a requerida(o) para apresentar a sua resposta, começará a fluir a partir daquela conciliação/mediação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advindo aos autos eventual peça de resistência, certifique-se a tempestividade.
Outrossim, havendo matérias preliminares aventas e/ou juntada de novos documentos, intime-se a autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar categoricamente quais eventuais provas pretende produzir.
Sem prejuízo, notifique-se o MPE, caso presentes as hipóteses previstas 178 do CPC; Havendo eventual acordo em sede de audiência e ouvido o Ministério Público, façam os autos conclusos em apartado para sentença.
Dil-se.
Bom Jesus do Norte, 18 de outubro de 2024 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:12
Juntada de Ofício
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28/02/2025 13:40
Expedição de Citação eletrônica.
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28/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 10:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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22/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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