TJES - 0001942-67.2016.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição da Barra
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23/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:15
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001942-67.2016.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE ANTONIO RODRIGUES Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Trata-se os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, mediante os fundamentos descritos na inicial.
As partes celebraram acordo, conforme consta no Id. 47370965, requerendo a homologação do acordo realizado, motivo pelo qual pleitearam a extinção da presente ação nos termos do Art. 924, inc.
III, do CPC.
Brevemente relatados, DECIDO: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, inc.
III, alínea b) do Código de Processo Civil.
DETERMINO baixa de quaisquer restrições, bem como, de bloqueios, porventura realizados nos presentes autos.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de estilo.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/02/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
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01/10/2024 17:46
Homologada a Transação
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23/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 18:25
Processo Inspecionado
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04/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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