TJES - 5019170-34.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5019170-34.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIGIA GOMES DA CUNHA LARANJA AGRAVADO: MARIA LUIZA CARDOZO LAHAS RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto no bojo de ação de inventário que, pela sua natureza e pelo que se extrai das razões recursais e dos documentos colacionados, envolve complexa controvérsia familiar, marcada por profundo vínculo parental entre os interessados.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, consagra a conciliação como um dos pilares para a pacificação dos conflitos, incumbindo ao magistrado promovê-la a qualquer tempo.
A experiência demonstra que, em litígios familiares como o presente, a decisão judicial, embora impositiva, raramente é capaz de restabelecer a harmonia e pacificar por completo os ânimos.
A melhor solução é, sempre que possível, aquela construída pelas próprias partes, pois permite não apenas a resolução da questão patrimonial, mas também a preservação do respeito e dos laços afetivos que o tempo e o desgaste do processo judicial podem ameaçar.
A perpetuação do conflito,
por outro lado, acarreta custos emocionais e financeiros significativos para todos, prolongando o sofrimento e adiando a fruição dos direitos que buscam ver reconhecidos.
Nesse contexto, e vislumbrando a possibilidade de um desfecho consensual que possa abreviar o litígio de forma satisfatória para todos, entendo ser salutar e prudente oportunizar às partes um momento para o diálogo.
Diante do exposto, determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem, de forma expressa, seu interesse na designação de uma audiência de conciliação a ser realizada neste segundo grau de jurisdição.
Ressalto que a disposição para o diálogo é o primeiro passo para a construção de uma solução justa e duradoura, capaz de honrar a memória dos entes que deram origem ao patrimônio em disputa.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
16/07/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:24
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARDOZO LAHAS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:01
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5019170-34.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIGIA GOMES DA CUNHA LARANJA AGRAVADO: MARIA LUIZA CARDOZO LAHAS RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no id. 11944612.
Após, cls.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
26/06/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:38
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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01/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:11
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARDOZO LAHAS em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5019170-34.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIGIA GOMES DA CUNHA LARANJA AGRAVADO: MARIA LUIZA CARDOZO LAHAS RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a juntada de petição id. 12395364 após apresentação de contrarrazões, intime-se MARIA LUIZA CARDOZO LAHAS para ciência.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para, caso queira, se manifestar.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
28/02/2025 09:00
Expedição de despacho.
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27/02/2025 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:31
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:34
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de contraminuta
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28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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16/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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16/12/2024 13:39
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2024 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 19:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2024 11:10
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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13/12/2024 11:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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13/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2024 11:09
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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12/12/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 23:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 23:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 19:28
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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09/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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