TJES - 5012969-51.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para J V COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-07 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO
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18/05/2025 01:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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18/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO 5012969-51.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuida-se de incidente de classificação de crédito público instaurado nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
O ente público, porém, informou a inexistência de débitos tributários a serem habilitados, razão pela qual de rigor a extinção do feito.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Cód. de Proc.
Civil.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.I.C. -
06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:47
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5012969-51.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, REITERO intimação ao Administrador Judicial para tomar ciência do inteiro teor do Despacho sob id 40717512.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
27/02/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:50
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:29
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 04:32
Decorrido prazo de GISELLE BOECHAT CARNEIRO GONZALEZ em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 04:20
Decorrido prazo de GISELLE BOECHAT CARNEIRO GONZALEZ em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 05:42
Decorrido prazo de GISELLE BOECHAT CARNEIRO GONZALEZ em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 04/06/2024 23:59.
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04/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 08:31
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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03/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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