TJES - 5000491-21.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para GERALDA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *15.***.*22-10 (EXEQUENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
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06/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000491-21.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDA FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DERMEVAL CESAR RIBEIRO - ES9734 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por GERALDA FRANCISCA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valore depositado, (id 54475557), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES, independente de trânsito em julgado.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 07:02
Expedição de Alvará.
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10/02/2025 07:02
Expedição de Alvará.
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08/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:50
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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15/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:54
Conclusos para decisão
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01/08/2023 02:13
Decorrido prazo de DERMEVAL CESAR RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:05
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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