TJES - 5009217-80.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009217-80.2024.8.08.0021 DESPEJO (92) REQUERENTE: DEOCELES DE SOUZA REQUERIDO: ALDEMIR DIAS FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 DESPACHO Constata-se da exordial que no contrato de locação residencial figura como locatário o requerido Aldemir, que no imóvel residia ele e sua cônjuge Maria de Fátima dos Santos e que ocorreu a separação de fato do casal, tendo o requerido se afastado do lar, estando sua ex-companheira, a Sra.
Maria, ainda residindo no imóvel, sem ter ocorrido a devida notificação do autor, aqui locador do bem.
Nesta esteira, o art. 12 da Lei 8.245/1991 prevê a sub-rogação do contrato de locação em nome do cônjuge que permanecer no imóvel.
Considerando que a própria parte autora anuncia que, tão somente, a Sra.
Maria de Fatima se encontra no imóvel, entendo que se faz necessária a adequação do polo passivo da demanda.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial.
Após, renove-se a conclusão para o juízo de admissibilidade e da liminar pleiteada.
Diligencie-se com urgência.
GUARAPARI-ES, 18 de março de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/04/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009217-80.2024.8.08.0021 DESPEJO (92) REQUERENTE: DEOCELES DE SOUZA REQUERIDO: ALDEMIR DIAS FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR - ES31807, AMANDA BURMANN RODRIGUES - ES37213 DECISÃO Trata-se de ação de rito comum aforada por DEOCELES DE SOUZA em face de ALDEMIR DIAS FERREIRA.
Postula o autor em sua peça inaugural pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, com o fundamento de, tão somente, não possuir condições para arcar com os encargos financeiros gerados por esta relação processual.
O autor apresenta documentos com a finalidade de comprovar a situação de hipossuficiência financeira alegada, não tendo os mesmos conseguido demonstrar a condição de miserabilidade do autor, tão pouco demonstraram que os custos do processo acarretaria prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família, considerando as informações constantes nas declarações de imposto de renda juntadas em id. nº 53610576, 53610579 e 54484362, demonstram que o autor possui reserva financeira e m conta bancária.
Ante o exposto, considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita postulado pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar as custas iniciais.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 15:03
Gratuidade da justiça não concedida a DEOCELES DE SOUZA - CPF: *19.***.*78-86 (REQUERENTE).
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09/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ADIR RODRIGUES SILVA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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