TJES - 5010583-84.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para MRV MDI ES VILA DIAMANTE INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-05 (INTERESSADO) e RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE - CNPJ: 48.***.***/0001-62 (INTERESSADO).
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26/06/2025 14:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:39
Decorrido prazo de MRV MDI ES VILA DIAMANTE INCORPORACOES SPE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5010583-84.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 15, AP 301, BL 12, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogados do(a) INTERESSADO: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 EXECUTADO(A) Nome: MRV MDI ES VILA DIAMANTE INCORPORACOES SPE LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 99, Loja 21, quadra 12, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-070 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE em face de MRV MDI ES VILA DIAMANTE INCORPORACOES SPE LTDA.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 63717917), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte (Id. 69387685), ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 22 de maio de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). - 
                                            
04/06/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5010583-84.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTERESSADO: RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE INTERESSADO: MRV MDI ES VILA DIAMANTE INCORPORACOES SPE LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para ciência quanto à expedição de alvará/transferência e para, em 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da quitação.
O silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
CARIACICA, 21/02/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria - 
                                            
22/02/2025 16:53
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para MRV MDI ES VILA DIAMANTE INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-05 (INTERESSADO) e RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE - CNPJ: 48.***.***/0001-62 (INTERESSADO).
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28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido de RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE - CNPJ: 48.***.***/0001-62 (INTERESSADO).
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29/08/2024 12:41
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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11/07/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 18:49
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/07/2024 18:49
Expedição de Termo de Audiência.
 - 
                                            
09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de carta de preposição
 - 
                                            
09/07/2024 08:34
Juntada de Petição de carta de preposição
 - 
                                            
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/07/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2024 19:31
Processo Inspecionado
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07/06/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 13:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
07/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2024 17:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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