TJES - 5021242-44.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 03:38
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021242-44.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCILEIA PARENTE EXECUTADO: EMERSON REDIVO Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - ES24862 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO DE FREITAS - ES18089 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente ALCILEIA PARENTE e como parte executada EMERSON REDIVO.
O executado efetuou o depósito judicial do montante devido, conforme comprovante no id 53900967.
Em manifestação recente, a exequente confirmou a satisfação da obrigação e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, informando seus dados bancários (id 54369838). É o relatório.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, confirmada pela parte exequente, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, nos termos do art. 98 do CPC (id 53899897).
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico para o levantamento do valor depositado no id 53900967, em favor da exequente, observados os dados bancários informados no id 64125352.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa e ao arquivamento definitivo destes autos, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
03/09/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2025 01:05
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5021242-44.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCILEIA PARENTE EXECUTADO: EMERSON REDIVO Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - ES24862 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO DE FREITAS - ES18089 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários do titular a quem deve ser destinado a expedição de alvará judicial..
Diligencie-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/02/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 19:17
Processo Inspecionado
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25/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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10/11/2024 19:38
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/11/2024 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:54
Juntada de
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24/10/2024 12:30
Expedição de carta postal - citação.
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24/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 02:06
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:07
Declarada incompetência
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17/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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