TJES - 0002392-47.2013.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 0002392-47.2013.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: JUTH SENA SANTOS, M.
D.
EMPRESTIMOS LTDA D E C I S Ã O 01) Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, DEFIRO o pedido ID 52692152, e, para tanto, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, via portal eletrônico, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 00:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 00:23
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 00:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:45
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 15:45
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
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17/09/2024 15:27
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 16:35
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 15:47
Processo Inspecionado
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17/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:26
Expedição de intimação - diário.
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11/07/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 10:50
Processo Inspecionado
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23/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 18:38
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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