TJES - 5001801-78.2022.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001801-78.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS AMARAL DA COSTA REQUERIDO: INFORTEC LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: HURIEL COSTA ESPANHOL - ES33261, MARGARETH LOMEU ABRAHAO - ES28921 Advogados do(a) REQUERIDO: JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA - ES9816, RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO - ES36315, THIAGO GOMES BITTENCOURT - ES15609 SENTENÇA Inspecionado.
Trata-se de embargos de declaração em face da decisão que revogou a sentença anteriormente proferida, sob a alegação de inconsistências nas justificativas apresentadas pela parte requerida.
Eis o relato.
Decido.
Em que pese os argumentos da embargante, verifico que os mesmos não apontam qualquer contradição, omissão ou ambiguidade na sentença, mas simplesmente externam razões de sua desconformidade com o julgado.
No caso concreto, a decisão que revogou a sentença, fundamentou-se na existência de erro no horário do link da audiência, fato que poderia ter induzido a parte requerida a equívoco quanto à realização do ato processual.
Portanto, da simples explicação dada acima, verifica-se que o embargante não pretende corrigir imprecisões da sentença, e sim contestar o entendimento.
Cumpre destacar que os embargos de declaração possuem um objeto textual, ou seja, não visam atacar a valoração das provas ou o entendimento do juízo, e uma imprecisão “do texto”.
Em outras palavras, se o texto da sentença foi omisso em relação aos fatos e pedidos que são os balizadores da lide, ambíguo ou contraditório no que disse de sorte a tornar incompreensível a sentença ou parte dela, cabe embargos de declaração.
Se
por outro lado, o interessado compreende o texto, mas não concorda com o argumento ali expresso, ou entende que houve erro na valoração das provas, cabe recurso inominado.
Nesse diapasão, verifico que a presente peça pretende rediscutir o mérito, ou seja, refutar o argumento ou postura do juízo.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, todavia, NEGO-LHES provimento pelos fundamentos aduzidos acima.
Diante do exposto, DESIGNO nova audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025 às 16:00 horas.
INTIMEM-SE as partes.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/09/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 14:02
Processo Inspecionado
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02/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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08/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de INFORTEC LTDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:39
Decorrido prazo de INFORTEC LTDA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:28
Juntada de Mandado
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19/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:26
Expedição de Mandado - intimação.
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05/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2023 09:38
Expedição de carta postal - intimação.
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18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de THIAGO GOMES BITTENCOURT em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:54
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:17
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 21/06/2023 13:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/06/2023 13:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:46
Processo Inspecionado
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21/03/2023 16:20
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 16/11/2022 16:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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21/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2023 13:50
Proferida Decisão Saneadora
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11/01/2023 17:35
Conclusos para decisão
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14/12/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 17:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/11/2022 17:43
Julgado procedente o pedido de SIMONE DOS SANTOS AMARAL DA COSTA - CPF: *90.***.*56-30 (REQUERENTE).
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16/11/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 17:50
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 15:20
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 13:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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23/09/2022 15:20
Expedição de Termo de Audiência.
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23/09/2022 15:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/11/2022 16:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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20/09/2022 08:13
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 13:28
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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16/08/2022 10:27
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2022 10:23
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:15
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 13:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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06/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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