TJES - 5014241-42.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014241-42.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JANE KELLY FALCAO CAMPOS PINHEIRO DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 77173447).
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26456850 Petição Inicial Petição Inicial 23061314312530800000025375871 26457756 2.
PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061314312573500000025375877 26457757 3.
CONTRATO Documento de comprovação 23061314312614300000025375878 26457759 4.
CALCULO Documento de comprovação 23061314312653700000025375880 27208313 Petição (outras) Petição (outras) 23062911221464700000026090863 29034494 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081515192337600000027834688 29621364 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081816083895100000028390624 29621370 Certidão Quitada Internet 5014241-42.2023.8.08.0048 Outros documentos 23081816083918900000028390628 32719002 Despacho Despacho 23082917522748700000028860701 32719002 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23082917522748700000028860701 36163305 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011112344463100000034580867 36163306 AR 1 -15.12.2023 Comprovante de envio 24011112344481500000034580868 37781724 Certidão Certidão 24020717191016400000036102828 37671763 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041213235101700000035997843 37671779 AR-5014241422023_ Aviso de Recebimento (AR) 24020717191044500000035999009 32719002 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082917522748700000028860701 44850638 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061617291860800000042715357 44850644 CAPA 5069342 Mandado 24061617291879100000042715363 44850645 CERTIDAO 5069342 Mandado 24061617291908300000042715364 44899249 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061617345879100000042760306 46805066 Petição (outras) Petição (outras) 24071617112352000000044533187 46805069 BUSCAS POR ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA Documento de comprovação 24071617112370300000044533190 46805080 VALOR ATUALIZADO Documento de comprovação 24071617112392100000044533200 51398458 Certidão Certidão 24092510215841700000048802809 56175037 Despacho Despacho 24121010403120500000051672651 54518167 5014241-42.2023.8.08.0048 siel Certidão 24121010403136300000051673514 54518168 5014241-42.2023.8.08.0048 renajud Certidão 24121010403159200000051673515 54518169 5014241-42.2023.8.08.0048 sniper Certidão 24121010403183600000051673516 54518170 5014241-42.2023.8.08.0048 serasa Certidão 24121010403206800000051673517 56175037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121010403120500000051672651 56572628 Petição (outras) Petição (outras) 24121614174013400000053579632 56572650 Debito atual Documento de comprovação 24121614174029800000053579654 32719002 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082917522748700000028860701 32719002 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082917522748700000028860701 67273880 Mandado entregue: 5595876 Expediente: 10681715 Certidão 25041604400418400000059728233 67273881 recibo Jane Kelly Falcao.pdf Arquivo Anexo Mandado 25041604400436600000059728234 69601498 Mandado entregue: 5595873 Expediente: 10680959 Certidão 25052704480366900000061790751 77173447 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082817471648400000073166407 -
03/09/2025 15:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/09/2025 15:42
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/09/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JANE KELLY FALCAO CAMPOS PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 04:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JANE KELLY FALCAO CAMPOS PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:10
Expedição de Mandado - Citação.
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18/03/2025 15:07
Expedição de Mandado - Citação.
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16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:26
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/10/2023 09:37
Expedição de carta postal - citação.
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29/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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