TJES - 5001618-48.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 04:14
Publicado Notificação em 03/09/2025.
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05/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001618-48.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORTIFRUTI PB LTDA EXECUTADO: FRANCIENE LUDTKE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 DESPACHO/MANDADO Inicialmente, determino a intimação da parte exequente para informar o endereço da executada, de forma detalhada, bem como seu número de telefone para contato, caso possua, a fim de que seja possível a expedição de mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Em seguida, sendo apresentado o endereço pormenorizado da parte devedora, cite-se para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Não sendo encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
Não havendo a localização de bens hábeis a satisfazer a execução, determino, desde já, a intimação da exequente, por seu advogado, se constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado do débito, indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se pleiteado, expeça-se certidão de admissibilidade da execução, para os fins previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
01/09/2025 20:29
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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