TJES - 5001235-30.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001235-30.2025.8.08.0037 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: INGRID DE AGUIAR TERTULIANO, ISTEFANI DE AGUIAR TERTULIANO MOREIRA, I.
D.
V.
T.
INVENTARIADO: WANDERSON TERTULIANO SILVA CERTIDÃO INICIAL DE NÃO CONFORMIDADE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( x ) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - INGRID DE AGUIAR TERTULIANO - CPF: *14.***.*99-40 (REQUERENTE) NÃO anexado comprovante de residência; - ISTEFANI DE AGUIAR TERTULIANO MOREIRA - CPF: *23.***.*72-69 (REQUERENTE) NÃO anexado comprovante de residência; - I.
D.
V.
T. - CPF: *56.***.*47-35 (REQUERENTE) NÃO anexado comprovante de residência; - Espólio de WANDERSON TERTULIANO SILVA registrado(a) civilmente como WANDERSON TERTULIANO SILVA - CPF: *74.***.*51-00 (INVENTARIADO) CADASTRO já promovido por esta Escrivania Judiciária; NÃO anexado documentos de identificação civil do INVENTARIADO, e NEM a respectiva certidão de óbito; - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) CADASTRO já promovido por esta Escrivania Judiciária; ( x ) VALOR DE CAUSA - $1,000.00 - Em ações de inventário/arrolamento, a atribuição do valor da causa deve espelhar, ao menos aproximadamente a valoração dos bens a serem inventariados, eis que servirá como base de cálculo para o cálculo e geração das guias de CUSTAS PROCESSUAIS e ITCMD; ( x ) REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL - Vide itens anteriores; ( x ) OUTROS Não foram previamente calculadas/recolhidas as custas processuais, NÃO havendo nos autos qualquer pedido para concessão da AJG, e nem mesmo declarações de hipossuficiência, o que então deverá ser objeto de apreciação/deliberação deste Juízo.
Isto posto, segundo ajuste procedimental deste Juízo, num primeiro momento, será a parte autora intimada, por seus doutos patronos, para ciência e complementação instrutória.
MUNIZ FREIRE-ES, 4 de setembro de 2025. -
04/09/2025 22:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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