TJES - 5001025-45.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001025-45.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY JOSE MIRANDA, ANDREIA CARLA NUNES MIRANDA REU: SERGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: SHEILA DE FREITAS COSTA - ES20975 Advogado do(a) REU: THAIS DE OLIVEIRA RESENDE - MG206668 DECISÃO Considerando a manifestação de recusa do nobre expert, nomeio em substituição o perito José Jorge Furtado Junior, especialista em Engenharia Agronômica e Agrimensura, cadastrado no CPTEC - Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 012/2025, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para a realização da perícia.
Considere-se os valores constantes na Resolução nº 232/2016 do CNJ, fixo a título de honorários periciais o quantum de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ atualizada nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Na oportunidade, majoro-o em três vezes, fixando-se em R$ 1.590,00 (mil e quinhentos e noventa reais), nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o nobre perito para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, desde já, fixo prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, advertindo-o de que deverá observar os termos do art. 473 do CPC para a confecção da perícia, bem como, caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicial arbitrada poderá ser reduzida (art. 465, § 5º, do CPC).
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Apresentado manifestação sobre o laudo do perito no prazo legal, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos sobre ponto o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, ou sobre ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (art. 477, § 2º, do CPC).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 28 de agosto de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 19:29
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:54
Nomeado perito
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26/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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21/12/2024 11:17
Nomeado perito
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21/12/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de SHEILA DE FREITAS COSTA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SHEILA DE FREITAS COSTA em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:43
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:30
Juntada de Ofício
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29/08/2022 10:51
Decorrido prazo de SHEILA DE FREITAS COSTA em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 06:44
Processo Inspecionado
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27/06/2022 06:44
Não Concedida a Medida Liminar ANDREIA CARLA NUNES MIRANDA - CPF: *57.***.*70-54 (AUTOR).
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27/06/2022 06:44
Proferida Decisão Saneadora
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31/03/2022 17:54
Conclusos para decisão
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31/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 20:02
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2021 14:27
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2021 14:00 Iúna - 1ª Vara.
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17/12/2021 14:27
Expedição de Termo de Audiência.
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16/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2021 13:49
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2021 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2021 13:44
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 14:00 Iúna - 1ª Vara.
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28/10/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 12:17
Conclusos para decisão
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01/10/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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