TJES - 0001775-45.2015.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001775-45.2015.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: LEANDRO DA TRINDADE PAIVA INTERESSADO: EDMAR BATISTA FREIRE, GABRIEL LEMOS FREIRE Advogado do(a) INTERESSADO: LEANDRO DA TRINDADE PAIVA - ES12947 DESPACHO Diante da renúncia apresentada pela expert anteriormente nomeada (Id. 68427236), nomeio, em substituição, o Sr.
Erick de Souza Santiago, devidamente cadastrado no CPTEC – Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, apresentando, em caso positivo, currículo atualizado, com a devida comprovação de especialização, se for o caso, bem como seus contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde deverão ser encaminhadas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, além de informar o valor pretendido a título de honorários periciais.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários pelo perito nomeado e não havendo impugnação das partes quanto ao valor ou quanto à pessoa do expert, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais fixados.
Com o depósito realizado, intime-se o perito para dar início à realização da perícia.
Desde já, fixo prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, advertindo-o de que deverá observar os termos do art. 473 do CPC para a confecção da perícia, bem como, caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicial arbitrada poderá ser reduzida (art. 465, § 5º, do CPC).
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Apresentado manifestação sobre o laudo do perito no prazo legal, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os devidos esclarecimentos sobre ponto o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público, ou sobre ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte (art. 477, § 2º, do CPC).
Diligencie-se.
Iúna/ES, 18 de agosto de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 19:26
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/08/2025 18:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:51
Juntada de Informações
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30/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:03
Processo Inspecionado
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22/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 01:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:30
Decorrido prazo de EDMAR BATISTA FREIRE em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA TRINDADE PAIVA em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:30
Decorrido prazo de GABRIEL LEMOS FREIRE em 29/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:13
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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22/01/2025 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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